Cidades
Santana do Ipanema é a única cidade de Alagoas com eleição indireta para o Conselho Tutelar

Os habitantes de Santana do Ipanema estão perplexos diante de mais uma eleição indireta para o Conselho Tutelar do município. Essa situação persiste há 12 anos, abrangendo quatro eleições consecutivas, devido a uma decisão tomada pela ex-prefeita e posteriormente senadora por Alagoas, Renilde Bulhões. Em 2011, ao final de seu segundo mandato como prefeita, ela submeteu à câmara de vereadores uma lei que contrariou a orientação nacional do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, a qual estabelece que em todo o Brasil devem ser realizadas eleições para a escolha dos conselheiros tutelares municipais.
No entanto, a lei n° 828 de 05 de janeiro de 2011 proposta pela gestora determina que somente algumas instituições e associações comunitárias podem participar, cada uma indicando dois representantes com direito a dois votos. A nomeação dos representantes e a seleção dos candidatos são também controladas pela administração municipal, visando eleger os cinco representantes da cidade. A eleição indireta acontece na câmara de vereadores ou em um clube social, e os resultados são determinados em poucas horas, desde que agrade à gestão do município.
Em março deste ano, o advogado Edson Magalhães apresentou uma denúncia ao Ministério Público, através do promotor Kleber Valadares, que entrou com uma ação civil pública com pedido incidental de inconstitucionalidade pelo controle difuso, buscando a realização de eleições diretas, baseadas no voto popular, para o Conselho Tutelar em Santana do Ipanema. O promotor Kleber Valadares foi transferido para outro município alagoano, cabendo a promotora Viviane Karla dar continuidade a solicitação do advogado Edson Magalhães, a mesma encaminhou ao juiz de direito da 1ª Vara, Dr. Kleber Borba Rocha, que, em sua decisão, determinou que a prefeitura Christiane Bulhões elaborasse uma nova lei em 10 dias para a escolha direta dos conselheiros tutelares, em conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


Ao receber a decisão do juiz, a prefeita Cristiane Bulhões, filha da gestora Renilde Bulhões, que promulgou a lei em 2011, impedindo a eleição direta para o Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente no município, recorreu da decisão do magistrado junto ao Tribunal de Justiça de Alagoas para manter a eleição indireta na cidade, negando à população o direito de escolher os Conselheiros Tutelares através das urnas. O desembargador Paulo Zacarias, atendendo ao pedido da prefeita, emitiu uma decisão monocrática suspendendo a eleição direta de 2023, impedindo que a câmara municipal aprovasse uma nova lei que substituiria a lei n° 828 de 05 de janeiro de 2011, que mantém a eleição indireta.
A decisão do desembargador provocou a indignação da maioria da população. O jornalista PCD Fernando Valões apresentou uma denúncia ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), alegando que o desembargador Paulo Zacarias anulou a decisão do juiz de direito da 1ª Vara, Dr. Kleber Borba Rocha. O jornalista Fernando Valões solicita ao CONANDA que rejeite essa decisão do desembargador de Alagoas e exige que ele respeite a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que concedem o direito a todos os brasileiros de elegerem os Conselheiros Tutelares por meio do voto popular. A denúncia do jornalista foi protocolada junto ao Ministério dos Direitos Humanos, por meio do CONANDA.
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