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Eleitores regulares com a Justiça Eleitoral até dia 03 de julho podem votar na eleição para o Conselho Tutelar

Podem votar na eleição dos membros dos Conselhos Tutelares todos os eleitores regulares com a Justiça Eleitoral até o dia 03 de julho deste ano, data de corte para a definição do eleitorado apto. A medida é necessária para que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) possa consolidar os dados dos eleitores para a distribuição nos locais de votação e a inclusão dos dados nas mídias das urnas eletrônicas que serão utilizadas no pleito do dia 1º de outubro.
Nas cidades que utilizarão a votação eletrônica, os cartórios eleitorais serão responsáveis pela preparação das urnas com as informações dos candidatos e dos eleitores, pelo suporte técnico no dia da eleição e pelo treinamento dos mesários que atuarão na eleição.
A eleição dos Conselhos Tutelares é responsabilidade de cada Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), sob fiscalização do Ministério Público, nos termos do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, a definição dos locais de votação, registro de candidatura, nomeação de mesários e apuração do resultado ficam a cargo do Conselho Tutelar. Por não se tratar de uma eleição organizada pela Justiça Eleitoral, os mesários não fazem jus às folgas previstas no artigo 98 da Lei das Eleições 9.504/97.
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