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Zanin desempata julgamento, e STF decide que guarda municipal faz parte de sistema de segurança

Decisão permite que agentes realizem revistas de suspeitos

Agência O Globo - 25/08/2023
Zanin desempata julgamento, e STF decide que guarda municipal faz parte de sistema de segurança
Cristiano Zanin - Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para determinar que as guardas municipais fazem parte do sistema de segurança pública. O julgamento estava empatado, e o voto decisivo foi dado pelo ministro Cristiano Zanin. Na prática, isso permite que as guardas adotem práticas como revista de suspeitos.

A decisão foi tomada em uma ação proposta pela Associação dos Guardas Municipais (AGM), que alegou que diversas decisões judiciais não reconheciam os guardas como agentes de segurança pública, e que isso "afetaria o exercício das atribuições do órgão e comprometeria a segurança jurídica".

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que decisões do Superior do Tribunal de Justiça (STJ) têm limitado atuação das guardas municipais, impedindo a realização de patrulhamento e busca pessoal (revista), justamente por considerar que o órgão não faz parte do sistema de segurança.

Moraes, contudo, considerou que "o quadro normativo brasileiro me parece claro quanto ao reconhecimento das Guardas Municipais como órgãos de segurança pública". O ministro ressaltou algumas decisões do STF, como a que já autorizou o porte de armas ao guardas.

"As guardas municipais têm entre suas atribuições primordiais o poder-dever de prevenir, inibir e coibir, pela presença e vigilância, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais. Trata-se de atividade típica de segurança pública exercida na tutela do patrimônio municipal", afirmou.

O ministro André Mendonça divergiu, por considerar que não há uma "integral isonomia" entre as guardas municipais e os demais órgãos de segurança. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e Nunes Marques. Além disso, Edson Fachin também divergiu, mas por motivos técnicos, avaliando que a ação não deveria ser apreciada, e foi seguido por Rosa Weber.

Com o empate, o julgamento foi suspenso em junho, porque o STF está funcionando com dez membros, antes da posse de Cristiano Zanin. Agora, foi retomado, e novo ministro seguiu o posicionamento de Moraes.