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[MACEIÓ] Justiça suspende pagamento do FUNDEF em razão da cobrança de 27,5% do IR; Decisão pode alcançar outros municípios
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Em decisão liminar do último 28 de junho, o presidente do Tribunal de Justiça Desembargador José Carlos Malta Marques determinou o sobrestamento do pagamento do rateio do FUNDEF até que seja fixada a alíquota de imposto de renda a incidir sobre as verbas a serem recebidas – matéria esta tratada nos ação que tramita na 14ª Vara Cível da Capital.
O agravo, interposto por um grupo de professores e patrocinada pelo escritório de advocacia Bezerra e Teixeira, tem como base o risco iminente de prejuízo dos servidores em virtude do recolhimento de uma alíquota de 27,5% sobre as verbas do rateio. Um dispositivo legal diz que o patamar de cobrança não pode ser superior a 3%.
A Lei n° 10.833/2003 é clara ao afirmar que “o imposto de renda sobre os rendimentos pagos, em cumprimento de decisão da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento e incidirá a alíquota de 3% (três por cento) sobre o montante pago”.
A decisão liminar preserva o direito de um grupo de cerca de mil professores de Maceió, na medida em que o pagamento do imposto fica condicionado à fixação da alíquota.
A decisão pode se estender a outras cidades como Palmeira dos Índios, por exemplo, onde trabalhadores da Educação podem se submeter ao risco de pagar uma alíquota de 27,5% de IR aos municípios, que receberiam de volta esse gordo confisco do bolso do trabalhador.
A ação declaratória que trata da alíquota já se encontra apta para julgamento, e a liminar concedida no dia 28 afasta o risco de que eventual restituição da diferença recolhida em excesso de outros trabalhadores levem ao perecimento do direito destes pelo lapso temporal indeterminado, dado que o procedimento para tal obedece à legislação tributária e às regras que disciplinam pagamento da Fazenda Pública.
Veja aqui decisão na íntegra
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