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Cota única do IPTU 2022 com desconto de 15% vence nesta quinta (31); veja como emitir a guia
Os maceioenses têm até hoje (31) para aproveitar o desconto de 15% nos pagamentos à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. Também é possível pagar o tributo de forma parcelada, sem desconto, com a primeira parcela vencendo também nesta quinta-feira.
O IPTU é cobrado anualmente e incide sobre os imóveis localizados em áreas urbanas, edificados ou não. O não pagamento deste tributo pode gerar consequências para o proprietário, como a inscrição em dívida ativa, levando a cobranças judiciais, penhora de valores em conta corrente e até mesmo o leilão do imóvel.
Para evitar que isso aconteça, o contribuinte deve manter o pagamento do imposto em dia. As guias deste ano estão disponíveis no formato digital e também físico.
A Secretaria Municipal de Economia (Semec) também reforça que os contribuintes que quiserem aproveitar o desconto devem ficar atentos ao horário de funcionamento das lotéricas, bancos e o horário limite para os pagamentos nos aplicativos bancários.
Saiba como emitir a guia do IPTU 2022
Presencialmente – Para receber o boleto do IPTU 2022, basta ir à sede da Semec, na rua Pedro Monteiro, 47, no Centro, até as 17h, levando o número de inscrição do imóvel. Não é necessário realizar um agendamento para este serviço.
Pela internet – Emitindo a guia, para a cota única e parcelamento, na ferramenta ‘Emissão Facilitada’, disponível aqui. Basta digitar o número de inscrição do imóvel e gerar o boleto.
Caso o contribuinte não tenha este número, ele pode localizar o IPTU imóvel pela ferramenta ‘Consulta por Imóvel’, disponível aqui. Nessa guia, é possível baixar o boleto informando o CPF do titular, o endereço, CEP, nome do residencial ou condomínio e número do apartamento ou casa.
O serviço disponibiliza o número sequencial do código de barras, o que facilita o pagamento pela internet e aplicativos bancários.
Via carnê – Os carnês do IPTU já estão sendo distribuídos pelos domicílios desde a semana passada. Por ele, é possível quitar o imposto com a cota única com desconto ou de forma parcelada.
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