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Lei Carolina Dieckmann protege quem tem vídeo sensual vazado

Foto: Ekaterina Bolovtsova/Pexels
A divulgação de fotos e vídeos íntimos que expõem, principalmente, mulheres na internet acontece com frequência. Exemplo disso é o caso ocorrido com a participante do BBB 22, Natália Deodato, que teve um vídeo vazado indevidamente nas redes sociais. Expor na internet fotos e vídeos de pessoas em momentos íntimos é crime, com pena de um a cinco anos de reclusão.
Sancionada em 2018, a Lei Nº. 13.718/2018 prevê crime a importunação sexual por meio da divulgação, compartilhamento e venda de imagens e vídeos de sexo, nudez e pornografia sem consentimento. Quem divulgar cenas de estupro também pode ser enquadrado.
Vale ressaltar que não só o autor da postagem original pode ser punido, mas também quem decide compartilhar o vídeo com outras pessoas.
Além dessa legislação, outro dispositivo protege vítimas de vazamento de fotos ou vídeos íntimos. Em 2012, a Lei Carolina Dieckmann, Nº 12.737/2012, alterou o Código Penal Brasileiro, tipificando crimes cibernéticos com foco em invasões a dispositivos sem a permissão do proprietário. A lei recebeu esse nome porque, na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos íntimas hackeadas e divulgadas sem a sua autorização.
A lei passou a classificar crimes em que ocorre a invasão de aparelhos, conectados ou não à internet, para a obtenção ou adulteração de informações e dados sigilosos. A pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
O que fazer em caso de vazamento?
A orientação é para que qualquer pessoa que tenha tido contato com o material íntimo vazado não o compartilhe. Se o crime estiver circulando nas redes sociais, um primeiro passo pode ser o de denunciar o conteúdo. Redes como Instagram, Twitter e Youtube disponibilizam a opção de reportar a postagem. As plataformas fazem a análise da denúncia e, se identificada a irregularidade, diminuem o alcance do post e o apagam.
Conforme a advogada e cofundadora do Projeto Sentinelas, Izabella Borges, em entrevista à imprensa, a pena pode aumentar em até dois terços do tempo ou multa previstos, caso o agressor tenha mantido, ou mantenha, relação afetiva e íntima com a vítima.
Parte significativa dos casos no Brasil que vão parar na Justiça envolve namorados que publicam fotos e vídeos das namoradas, como forma de vingança após terminar a relação. É o chamado “pornô de vingança”. Izabella ressalta que é possível que a pessoa tenha consentido em tirar a foto ou gravar o vídeo, mas que não autorize o seu compartilhamento.
Procure ajuda especializada
A advogada Fernanda Dansiguer recomenda que a vítima desse tipo de crime procure um escritório de advocacia especializado em violência contra a mulher para fazer a denúncia às autoridades. Para evitar a revitimização e garantir os direitos durante o atendimento, ela orienta que a vítima não vá sozinha à delegacia, mas sim acompanhada de uma advogada.
Além disso, é fundamental produzir provas sobre o fato, por meio de capturas da tela, por exemplo. Ela lembra ainda que apoio psicológico e jurídico são essenciais para reduzir os danos, identificar e punir os responsáveis.
Por meio de rastreio do registro das redes sociais ou do computador usados para o compartilhamento, é possível identificar quem divulgou o material originalmente, o que facilita o andamento do processo. Uma dica extra para a proteção da mulher é não produzir materiais que mostrem o seu rosto ou características que a identifiquem, como cicatrizes, tatuagens ou outras marcas.
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