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Coragem de dizer
“Mendes de Barros deixa nua a política de Alagoas e do Brasil. Colunista Maldito. Incomoda o poder por 44 anos. Parecem de hoje artigos de velhas datas”. Frase lapidar de Gilberto Braga de Melo, Prefaciador do majestoso livro O Galo e o Marajá na Terra do Sol. A Gráfica Bagaço homenageia o jurisconsulto da Assembleia Legislativa pela Coragem de dizer.
O inolvidável paraibano Noaldo Dantas aportou na bela Maceió (1975), com a missão de soerguer o vetusto Jornal de Alagoas, fundado pelo pernambucano Luiz Silveira no limiar do século XX (1908). E, disse: Muitos mudaram, inclusive o Brasil. Mendes de Barros, sempre foi o mesmo. Um incansável defensor das liberdades públicas e um paladino do Estado de Direito.
A obra, por sua vez, tornou-se memorialista à medida que resgata a história de Fernando Collor de Melo que, após jubilado pela UnB, baixou na capital a fim de concluir o curso de Ciências Econômicas e, posteriormente, tornar-se prefeito biônico da terra de Lêdo Ivo.
Eleito governador de Alagoas, perseguiu os economistas das Fundações, fixando salário mínimo à categoria deixando-a a mercê da miséria. Desrespeitou o INPC, impondo sua vontade no sentido de exterminar o funcionalismo estadual. Galgou à presidência da República, destronado do poder pela incoerência política no âmbito nacional.
Doutor Luiz de Gonzaga Mendes de Barros, autor do corajoso artigo – E o marajá sou eu! Dissecando a personalidade do tirano collorido:
“Faz cerca de vinte anos, um candidato a presidente de República adquiriu popularidade, em razão de boa-fé do eleitorado, suficiente para vencer as eleições, dizendo-se “ caçador de marajás”, ou seja, contrário aos funcionários públicos que recebiam remuneração decente, compatível com suas responsabilidades, o que os vacina contra as propinas e falcatruas que seu governo institucionalizou…”
Dr. Mendes, por tudo isso, fora perseguido pelo presidente-mor a ponto de ter sido denunciado no STF. Adquirindo seus direitos funcionais compatíveis à sua capacidade jurídica, bem como fazendo justiça aos 44 anos de bons serviços em prol da moralidade pública do Estado de Alagoas como um todo. Tornando-se uma referência jurídica no âmbito estadual e nacional.
Felicito-o pela grandeza de sua obra, pelo teor de seus artigos, e, porque não dizer, pelo devotamento aos perseguidos pela Revolução de 1964. Aplaudo sua longevidade de seus 88 anos de profícua existência sendo coerente com ele mesmo e com sua própria história inserida nos umbrais de seu tempo.
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