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Portaria define padrões mínimos de qualidade para os serviços públicos digitais
O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) padrões mínimos de qualidade para os serviços públicos digitais ofertados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. A portaria também aprimora a participação dos cidadãos na avaliação do atendimento público digital.
A portaria é assinada pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. O documento estabelece que os padrões de qualidade dos serviços digitais se dividem em mínimo, intermediário e avançado e apresenta os critérios para cumprimento de cada um desses níveis.
De acordo com a norma, os órgãos e entidades deverão medir a qualidade de seus serviços por meio de questionários periódicos de autodiagnóstico. Os serviços com pior avaliação dos cidadãos serão prioritários para realização do autodiagnóstico.
Em nota, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Caio Mario Paes de Andrade, explica que a publicação da portaria é mais uma meta da Estratégia de Governo Digital 2020-2022 entregue à sociedade, ação que contribui para tornar o governo 100% digital. “Com a definição de padrões mínimos de qualidade dos serviços, vamos melhorar ainda mais a experiência do usuário da plataforma gov.br. Nosso objetivo é que o cidadão resolva suas demandas com o governo de forma cada vez mais ágil, cômoda e eficiente”, diz.
A portaria traz também diretrizes sobre a avaliação dos serviços digitais pelo cidadão. Os usuários podem julgar o atendimento virtual com notas que vão de 1 a 5, “considerando critérios como clareza das informações, adequação da linguagem ao público, facilidade de uso, qualidade dos canais de comunicação, custo ou esforço para a obtenção do serviço, disponibilidade, entre outros”.
Autor: Luci Ribeiro
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