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O Direito à luz da Vida Eterna

05/01/2022
O Direito à luz da Vida Eterna

Em Epístola Constitucional do Terceiro Milênio (1988) — obra nascida de uma carta que enderecei à Juventude Ecumênica da Boa Vontade de Deus, em 18 de julho de 1988 —, ao tecer considerações acerca da verdadeira origem da cidadania, afirmei que, reconhecida a existência da vida após a morte, o instinto desbravador do ser humano encontra-se diante de novo desafio: o estudo do Direito à luz da Vida Eterna, portanto, sob o critério do Mundo Espiritual Elevado — uma realidade que já está forçando as portas dos laboratórios até mesmo das nações oficialmente ateias. Os legisladores da Terra, ainda prejudicados pelo véu que a carne faz baixar sobre a inteligência, por isso muita vez “tomando a nuvem por Juno*”, continuam cuidando do episódico por não quererem, ou não ousarem, enfrentar o Eterno. Precisarão aprender que a vida é permanente e que há no Plano (ainda) Invisível uma civilização maior que a terrena, plena de Leis que influem em toda a trajetória humana, porque as dimensões carnais e espirituais são interligadas. Esse trabalho de esclarecimento é um dos mais importantes papéis a ser empreendido pela Política de Deus — a Política para o Espírito Eterno do Cidadão Ecumênico.

O próprio Cristo Jesus, no tocante às atribuições do Criador na condução desse Governo Espiritual, assegura em Seu Santo Evangelho, segundo João, 5:17: “Meu Pai não cessa de trabalhar, e Eu com Ele”.

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* “Tomar a nuvem por Juno” — Expressão que vem do latim, utilizada desde a Antiguidade, para designar o fato de alguém ser ludibriado, de enganar-se com aparências. A citação em pauta tem como origem a deusa Juno, mulher de Júpiter. O líder do Olimpo enganou Íxion, rei dos Lápitas, fazendo-o crer que uma nuvem fosse a deusa Juno, por quem ele estava apaixonado.