Alagoas

TRT/AL retoma atividades presenciais com exigência de comprovante de vacinação

16/11/2021
TRT/AL retoma atividades presenciais com exigência de comprovante de vacinação

Nesta terça-feira (16/11), o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) restabeleceu o funcionamento normal, com trabalho e atendimento presenciais. De acordo com o Ato Conjunto 17/2021as audiências e sessões de julgamento também voltarão ao formato presencial. No entanto, é importante frisar que as audiências e sessões telepresenciais ou mistas já designadas serão mantidas.

Ainda de acordo com o Ato, por iniciativa do magistrado ou das partes, as sessões e audiências poderão ser reagendadas para ocorrer de forma presencial. Se o reagendamento ocorrer por iniciativa do magistrado, a parte poderá apresentar motivo devidamente justificado para a manutenção da audiência telepresencial ou mista, a ser apreciada pelo Juízo. “Passaremos por uma fase de transição. As audiências que foram agendas até a data de publicação do ato podem ser mantidas no formato telepresencial ou virtual. No entanto, após o retorno às atividades, os agendamentos de novas audiências deverão ser feitos para o modelo presencial”, afirmou o presidente do TRT/AL, desembargador Marcelo Vieira.

Como medida de segurança, o acesso às sessões de julgamento e às audiências presenciais será restrito às pessoas indispensáveis à realização dos atos processuais e aos estagiários e estudantes de Direito, observando o distanciamento adequado, o limite máximo de pessoas no ambiente e as medidas sanitárias preconizadas.

Servidores e magistrados que apresentarem situações médicas excepcionais, cuja vacinação contra a covid-19 seja contraindicada em razão de condição de saúde, deverão fazer essa comunicação diretamente à Presidência ou à Corregedoria do Regional, conforme o caso, em requerimento devidamente fundamentado, acompanhado de documentos comprobatórios emitidos pelo médico assistente externo ao TRT19, para a análise e emissão de parecer técnico pelo Setor de Saúde do Tribunal.

Para as demais pessoas que se enquadrarem na mesma situação e que desejarem acessar as dependências da Justiça do Trabalho, o magistrado analisará a possibilidade do ato em telepresencial ou misto, ou ainda a adoção de outra providência cabível.

100% Digital – Desde 1º de julho, a Justiça do Trabalho em Alagoas implantou o “Juízo 100% Digital” em todas as unidades judiciárias da 19ª Região. Segundo a Resolução 214/2021, a escolha por esse procedimento, que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, é facultativa e será exercida pelo demandante no momento da distribuição da ação, podendo o demandado opor-se em até cinco dias úteis contados do recebimento da primeira notificação.

A escolha da parte demandante pelo Juízo 100% Digital pode ser feita por opção do Processo Judicial eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho ou por indicação feita pelo demandante por simples destaque na folha de rosto da petição inicial.

No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.

A parte reclamada e seu advogado, concordando com o procedimento do “Juízo 100% Digital”, também deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular. Adotado o procedimento, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.

Além disso, a qualquer tempo, o magistrado poderá instar as partes a manifestarem o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, ainda que em relação a processos anteriores à entrada em vigor da Resolução 214/2021. Após duas citações, o silêncio implicará aceitação tácita.

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