Alagoas
Educação autoriza solicitação de recurso do Conecta Professor para professores temporários
A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) publicou, nesta quarta-feira (15), portaria que regulamenta o pagamento do programa Conecta Professor para os professores contratados temporariamente. O documento pode ser conferido, na íntegra, no suplemento extra do Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 14 de setembro.
A portaria regulamenta o pagamento da ajuda de custo, exclusivamente, por indenização para os professores temporários que cumprirem cumulativamente três critérios. Estão inclusos os profissionais que estiveram em efetiva regência em sala de aula, a partir da implantação do Regime Especial de Atividades Escolares Não Presenciais (REAENP); que adquiriram equipamento de informática, durante o período do regime até a data do presente documento, para exercício da sua atividade laboral; e aqueles que não possuem contrato de prestação de serviço em vigor.
“Lutamos muito para que os professores temporários com contrato de 2019 fossem incluídos no programa. Criamos uma modalidade completamente nova e diferente, que prevê o reembolso de 100% do valor gasto na compra destes materiais que, porventura, tenham sido adquiridos a partir da data de implantação do REAENP no nosso estado até o momento. Essa é uma entrega grande e muito significativa, que garante que nenhum profissional fique para trás”, aponta o secretário da Educação, Rafael Brito.
Os profissionais contemplados terão o prazo de até 30 dias, a partir da data de publicação da portaria, para solicitação do pedido de reembolso. São considerados pelo programa como equipamentos de informática, inovação e tecnologia e, portanto, aptos a referida indenização: computadores, notebooks, tablets, fones de ouvido, webcams e microfones.
Como solicitar – Para receber a indenização, o professor deve preencher formulário de solicitação (anexo único da portaria) e anexar à documentação exigida – cópias de RG, CPF, comprovante de residência atualizado, certidão de casamento, demonstrativo de pagamento de salário, nota fiscal do equipamento adquirido e declaração, subscrita pelo responsável pela Gerência Regional de Educação, que esteve em efetiva regência de sala de aula a partir da vigência do REAENP.
A abertura do processo que solicita a ajuda de custo deve ocorrer no prazo mínimo de trinta dias a partir da publicação desta portaria e deve ser feita no sistema SEI, por meio de memorando, pelo gestor da unidade de ensino.
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