Alagoas
Governo vai subsidiar internet e compra de eletrônicos para servidores da Educação


Projeto de Lei aprovado na ALE garante repasse de R$ 5 mil para aquisição de equipamentos de informática, inovação e tecnologia e contratação de planos de acesso à internet. Foto: Ascom Seduc
A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei 580/2021, do Governo de Alagoas, por meio da Secretaria da Educação (Seduc), referente ao programa Conecta Professor. O programa garante uma ajuda de custo no valor de R$ 5 mil para aquisição de equipamentos de informática, inovação e tecnologia e contratação de planos de acesso à internet.
Beneficiando mais de 10 mil professores efetivos e contratados, secretários escolares e agentes administrativos em efetivo exercício nas unidades escolares, o Conecta Professor atende a necessidade de assegurar aos professores da rede estadual equipamentos e internet de qualidade e, com isso, melhorar as condições de trabalho, via ensino híbrido e remoto, fomentando a inclusão digital e a utilização da inovação e tecnologias educacionais nos processos de ensino e aprendizagem.
“A aprovação do projeto de lei do programa Conecta Professor acontece em um momento muito decisivo, em que o Estado se prepara para o retorno às aulas híbridas presenciais. O governador Renan Filho está garantindo um benefício de R$ 5 mil para mais de 10 mil servidores da Educação, que poderão usar esse recurso para compra de computadores, celulares e também para aquisição de contrato de internet, permitindo, assim, condições de trabalho mais adequadas para todos”, avalia o secretário da Educação, Rafael Brito.
A aquisição de equipamentos novos será comprovada mediante apresentação de nota fiscal em formato digital emitida em nome próprio do servidor beneficiado. Já o custeio de plano de internet será comprovado mediante apresentação do contrato em formato digital, emitido em nome do próprio servidor beneficiado.
Após a aprovação na ALE, o projeto segue agora para sanção governamental e publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).
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