Alagoas
Sefaz divulga procedimento de ingresso no Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de ICMS do Simples Nacional


Adesão ao Programa para fins de liquidação de débito inscrito em dívida ativa deverá ser efetuado no portal da Fazenda
A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz-AL), publicou nesta sexta-feira (28), a Instrução Normativa N° 26/2021 que dispõe sobre os procedimentos necessários para o ingresso no Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional.
A adesão ao Programa para fins de liquidação de débito inscrito em dívida ativa, deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte https://
Ficam instituídos os códigos de receita para utilização no pagamento no âmbito do Programa: I – 1534-2 – ICMS Parcelamento Simples Nacional (Convênio ICMS 121/16); II – 1535-0 – ICMS Dívida Ativa Parcelamento Simples Nacional (Convênio ICMS 121/16). Também fica dispensada a formalização de processo para ingresso no Programa.
“O Governo de Alagoas cumprindo com seu compromisso com o setor produtivo, empresarial está oportunizando um parcelamento especial específico para as empresas do Simples Nacional com redução proporcional a carga tributária favorecida, possibilitando ao pequeno e médio empreendedor, parcelar seus débitos com mais folga e com melhores condições de pagamento. Nesse período tão difícil de pandemia, ele terá esse benefício para socorrer”, destaca o secretário da Fazenda, George Santoro.
O superintendente especial da Receita Estadual, Francisco Suruagy, pontua que o processo será realizado online permitindo maior comodidade e eficiência. “Mais uma vez a Sefaz mostra seu compromisso com a sociedade alagoana, contadores e comerciantes, oferecendo um parcelamento totalmente digital. O contribuinte poderá ver quais são suas pendências e ao mesmo tempo efetuar a regularização através desse parcelamento especial de empresas de pequeno e grande porte”.
Mais informações podem ser observadas na IN publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) edição desta sexta.
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