Alagoas

Seduc descentraliza fluxo para chancelas e emissão de certificação de vida escolar

27/05/2021
Seduc descentraliza fluxo para chancelas e emissão de certificação de vida escolar

Com a mudança, escolas ganham autonomia e demais serviços são disponibilizados por Gerências Regionais ou On-line. Recepção de escola estadual em 2019. Foto: Valdir Rocha e Cortesia

Diante dos inúmeros desafios impostos pela pandemia, a ordem é desburocratizar. Assim, desde o ano passado, a Portaria nº 7132/2020 da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) dá autonomia a toda escola ativa e regularizada junto ao Conselho Estadual de Educação (CEE) para emitir, autenticar e validar, a partir do secretário escolar ou do próprio gestor, os documentos escolares do estudante que cursou o último ano, série ou período na respectiva unidade.

O novo fluxo observa ainda o Parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 5/97, o qual desobriga o poder público, por intermédio de inspetores escolares ou por qualquer outra forma, a autenticar tais documentos para autorizar o ingresso do aluno ou sua diplomação no ensino superior.

De acordo com a superintendente do Sistema Estadual de Ensino, Willany Félix, as alterações desburocratizam os processos e agilizam a vida de milhares de alunos. Ela resume como ficou o novo fluxo estabelecido pela Portaria.

“Toda escola, seja da rede pública ou particular, é responsável pela emissão de certificado do seu aluno. Os únicos históricos que a Seduc chancela são para comprovar a migração a outros estados brasileiros ou para fora do país, uma vez que as normativas estaduais podem divergir em cada Estado, neste caso solicitado na Gerência Regional de Educação (Gere) pertencente. Na capital, na 1ª Gere, que também fica responsável para expedir a chancela das escolas extintas”, explica Willany.

Certificação Encceja/ Atendimento Virtual – A superintendente explica ainda que, diretamente à Supervisão de Inspeção da Seduc fica apenas a Certificação do Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), mas não presencial. A solicitação da declaração deve ser feita via e-mail inspecao.sistema@educ.al.gov.br, onde o interessado deve anexar o boletim disponibilizado pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais) com as notas alcançadas na avaliação requerida, além do RG e CPF. A partir daí é emitido certificado via PDF e encaminhado ao interessado também via e-mail.

Escolas Extintas Capital/ Atendimento Presencial – Toda chancela de documentação de escolas extintas de Maceió, da rede pública ou particular, deve ser requerida na 1ª Gere, localizada na Rua Epaminondas Gracindo, 238, no bairro da Pajuçara, na própria Capital. Escolas extintas das demais regiões, diretamente com a respectiva Gere.

A gerente da 1ª Gere, Sandra Vitorino, informa que o atendimento ao público voltou a ser diário, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h, e aponta os documentos necessários.

“Para a requisição, o interessado deve apresentar cópia de documento de identificação com foto (exceto CNH); se quiser chancelamento do Ensino Médio, precisa apresentar pelo menos uma cópia de histórico e declaração do Ensino Fundamental, ou dados da escola, tais como nome, período do ano cursado, professora, alguma informação que possa facilitar essa triagem. Procura o setor de Inspeção, que diante desta documentação, terá até quinze dias para expedir o histórico com chancelamento”, orienta.