Economia
BC prorroga alíquota temporária de 17% do compulsório sobre recursos a prazo
Com a segunda onda da pandemia de covid-19 levando o Brasil a um pico de contágios e óbitos nas últimas semanas, o Banco Central decidiu prorrogar a vigência de uma alíquota menor de compulsórios sobre recursos a prazo, evitando assim retirar liquidez dos bancos em momento de recrudescimento da crise econômica no País.
A autoridade monetária resolveu manter a atual alíquota temporária de 17% até novembro deste ano. De acordo com o BC, se o compulsório sobre recursos a prazo voltasse a 20% em abril – como estava previsto – o recolhimento adicional seria de R$ 40 bilhões.
“A atual decisão pela continuidade da vigência da alíquota temporária levou em conta a persistência conjuntural nas restrições de liquidez para a captação bancária que, neste momento, recomendam a manutenção dos atuais níveis de liquidez no Sistema Financeiro Nacional. Dessa forma, espera-se que o mercado de crédito possa seguir seu normal funcionamento, sem restrições adicionais”, destacou o BC, em nota.
O compulsório é formado por uma parte do dinheiro depositado nos bancos pelos correntistas. Esses recursos são mantidos no Banco Central e os bancos não podem utilizá-los para fazer empréstimos, por exemplo. Esse mecanismo visa a estabilidade financeira e ajuda no combate à inflação. De acordo com o BC, o estoque atual deste compulsório é de aproximadamente R$ 205 bilhões.
Em 23 de março de 2020, quando o novo coronavírus chegou ao Brasil, o BC reduziu a alíquota do compulsório sobre recursos a prazo de 25% para 17%, liberando cerca de R$ 68 bilhões para os bancos concederem crédito às empresas e famílias.
A autoridade monetária explicou ainda que o aumento do compulsório para 20% em novembro de 2021 deve ter seu efeito neutralizado pelo mecanismo de dedução no recolhimento mediante depósito de ativos elegíveis para as novas Linhas Financeiras de Liquidez (LFL), que entrarão em operação no final do ano.
“Essa associação suavizará a transição dos recolhimentos compulsórios para as LFLs como forma de provimento de liquidez e mecanismo de manutenção do normal funcionamento do mercado de crédito”, acrescentou o BC.
Autor: Eduardo Rodrigues
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