Economia

Gasto emergencial com pandemia é ação temporária, diz secretário do Tesouro

24/08/2020
Gasto emergencial com pandemia é ação temporária, diz secretário do Tesouro

O secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, repetiu, nesta segunda-feira, 24, que os gastos do chamado “orçamento de guerra” para o enfrentamento da pandemia de covid-19 não podem ser continuamente renovados.
“Os gastos emergenciais para o enfrentamento da pandemia é uma ação temporária, que precisa ficar restrita porque tem custo elevado”, avaliou.

Segundo ele, o governo não tem como manter o atual nível do auxílio emergencial de R$ 600 pagos mensalmente a trabalhadores informais, desempregados e beneficiários de programas sociais.

“A economia está retomando e agora temos de pensar na saída disso”, completou Funchal.

Instrumentos dos governos regionais

O secretário do Tesouro Nacional afirmou que os únicos instrumentos que os governos regionais têm hoje para brecar o aumento das despesas com pessoal é não conceder reajustes salariais para o funcionalismo e não fazer novas contratações.

Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a redução dos salários e da jornada de trabalho de servidores públicos. “A PEC do Pacto federativo e a PEC emergencial trazem instrumentos para o gestor conseguir reduzir as despesas de pessoal de maneira mais rápida, reduzindo salários e jornadas”, afirmou.

O Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais divulgado nesta segunda-feira pelo Tesouro Nacional calcula que os Estados com graves problemas de expansão dos gastos com a folha de salários dos servidores teriam economizado R$ 35,5 bilhões em 2019 caso tivessem adotado medidas de controle já previstas na legislação.

Na direção contrária, o aumento das despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos nos Estados chegou a R$ 21 bilhões (5%) entre 2018 e 2019, enquanto os investimentos feitos pelos governadores tiveram um tombo de 27,7%, somando apenas R$ 28,78 bilhões.

Segundo o Tesouro, nove Estados estouraram o limite de gastos com pessoal de 60% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Autor: Eduardo Rodrigues e Eduardo Laguna – Especial para a AE
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