Economia

Argentina congela tarifas de celular, internet e TV por assinatura por decreto

22/08/2020

O governo argentino publicou neste sábado um Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) estabelecendo como “serviços públicos essenciais e estratégicos” a telefonia celular e fixa, Internet e televisão a cabo, suspendendo até 31 de dezembro “qualquer aumento de preços” no setor. A medida, antecipada ontem pelo presidente Alberto Fernández, via Twitter, foi publicada hoje no Diário Oficial e também regula futuros aumentos.

Na DNU 620, o governo argentino destaca “que o direito humano ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e o uso de qualquer uma de suas plataformas requer a determinação de regras por parte do Estado para garantir o acesso equitativo, justo e a preços razoáveis”. Por isso, acrescenta, “é necessário recuperar os instrumentos normativos que possibilitem garantir a todos esse acesso”.

O Poder Executivo justificou a decisão de prorrogar o congelamento dos reajustes de serviços em decorrência da emergência pública em matéria de saúde por conta da pandemia do coronavírus. “A situação de emergência sanitária que se vive no quadro da pandemia da covid-19 e a consequente diminuição da circulação de pessoas para mitigar os contágios constituem uma situação emergencial que impõe a necessidade de outorgar proteção imediata a esses direitos”, enfatiza a DNU.

No artigo 3º o decreto acrescenta o artigo 54 da Lei nº 27.078, visando incorporar como serviço público o serviço de telefonia móvel em todas as suas modalidades. “Os preços desses serviços serão regulados pela autoridade de fiscalização, que estabelecerá no regulamento o benefício básico universal obrigatório que deve ser proporcionado em condições de igualdade”.

O artigo 4º determina a suspensão, “no âmbito da urgência prorrogada pelo Decreto nº 260/20, de qualquer aumento de preços ou modificação do mesmo, instituído ou anunciado desde 31 de julho e até 31 de dezembro de 2020 pelos titulares das TIC, incluindo os serviços de radiodifusão por assinatura e os correspondentes serviços de telefonia fixa ou móvel, em qualquer das suas modalidades. Esta suspensão aplica-se aos serviços de televisão por assinatura de satélite”.

Autor: Fabiana Holtz
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