Economia
Servidor pode acumular pensão e aposentadoria, desde que não ultrapasse teto
Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, que os servidores públicos podem acumular pensão com aposentadoria, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional. Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil, valor correspondente ao salário de ministro do STF.
O caso girou em torno de um recurso da União, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF). O TJ do DF entendeu que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante total recebido por uma servidora aposentada do tribunal, que também ganha pensão pela morte do marido, que faleceu em 1999.
Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais. Ao menos 368 processos discutem matéria semelhante em todo o País.
“Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que percebido”, afirmou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, ao defender a aplicação do teto.
Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator.
Barroso apontou que um servidor “que já ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social”. “No quadro fiscal e social brasileiro, em que essa pessoa já bate no teto, considero uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário. O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual”, observou Barroso.
Em sentido contrário se posicionaram os ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
Para o advogado Pedro Henrique Costódio, especialista em direito administrativo, o posicionamento assegura a aplicação da Constituição, que determina que a remuneração e o subsídio de cargos públicos não poderá ultrapassar o salário dos ministros do STF.
“A decisão de hoje acaba por dirimir a dúvida sobre a possibilidade de coexistência de valores que individualmente respeitariam o teto, porém quando somados superariam a limitação constitucional”, avaliou Costódio.
“Tendo em vista que o processo se encontrava afetado pela repercussão geral, a decisão será aplicada em diversos processos que se encontravam suspensos aguardando definição do plenário do STF.”
Contato: [email protected]
Autor: Rafael Moraes Moura
Copyright © 2020 Estadão Conteúdo. Todos os direitos reservados.
Mais lidas
-
1LUTA PELA POSSE
Pequenos agricultores de Palmeira dos Índios se mobilizam para não perder suas terras
-
2CAMPEONATO ALAGOANO
CSE está sem caixa para pagar jogadores; clube estreia diante do CSA neste domingo
-
3POLICIAL FOI ATINGIDA
Agente socioeducativo morre em troca de tiros com a PC, na Praça dos Martírios, centro de Maceió
-
4FUTEBOL
Fortaleza contrata Kuscevic, ex-Palmeiras, de forma definitiva e cede Bruno Melo ao Coritiba
-
5ESTUPRO DE VULNERÁVEL
Pai é preso acusado de estuprar filha menor de idade, na cidade do Pilar