Alagoas
Ministério Público ajuíza ação para garantir kits alimentares para alunos da rede pública de ensino de Messias


A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Messias, que tem em sua titularidade a promotora Ilda Regina Reis Santos, com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação do MPAL, coordenado pelo promotor Lucas Sachscida Carneiro. Na petição, que também tem como alvo o prefeito Luiz Emílio Duarte de Omena, o Ministério Público explica que a suspensão generalizada de aulas em razão do novo coronavírus trouxe ao cenário nacional custos sociais e econômicos consideráveis. Além dos impactos negativos ao processo ensino-aprendizagem, já dispostos em diferentes notas técnicas expedidas pelo próprio Núcleo de Defesa da Educação, o “fechamento das escolas públicas no Brasil e, da mesma forma, em Alagoas, expõe a situação de verdadeira insegurança alimentar e nutricional vivenciada pela maioria das famílias brasileiras, para cujos filhos a alimentação escolar oferecida pelas redes públicas de ensino é, por vezes, a principal ou a única refeição realizada diariamente”.
Segundo Ilda Regina, exatamente por conta dessa situação, a continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios às famílias é, sob o prisma do sistema jurídico atual, um dever do ente público. “A sua interrupção, nesse passo, pode, em tese, gerar responsabilizações”, garantiu ela.
“Reforçando a importância da distribuição desses alimentos, em abril último foi publicada a Lei nº 13.987, que fala sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Nela fica autorizada, em caráter excepcional, durante todo o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos desse programa aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica”, detalhou a promotora de justiça.
Os pedidos do MPAL
E justamente com a finalidade de assegurar de forma mais rápida essa alimentação, o Ministério Público pediu ao Poder Judiciário que conceda liminar obrigando a prefeitura a distribuir os kits alimentares imediatamente. E, no caso daqueles pais e responsáveis não terem condições de ir buscar os alimentos, o município deverá viabilizar essa entrega na residência do estudante ou em núcleos próximos a casa deles. A prioridade deve ser dada às famílias mais vulneráveis socialmente.
Se houver descumprimento caso liminar seja concedida, o MPAL requereu o pagamento de multa diária de R$ 10 mil e, em caso de atraso superior a 30 dias, o bloqueio de bens em valores suficientes ao cumprimento da obrigação. Tais recursos deverão ser destinados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente ou para entidades educacionais do estado com sede no município de Messias.
“Importante o destaque de que tal distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e adotando, em qualquer caso, todas as medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários, vedando-se a venda ou a destinação para finalidade diversa dos bens ofertados, além da observância de toda a normativa de regência, conforme apontado nas fundamentações”, diz um trecho da petição.
Também foi solicitado que a Secretaria Municipal de Educação faça o controle efetivo da alimentação escolar devidamente entregue, no qual deverá constar o dia, local e aluno contemplado, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento. E esse documento será ser encaminhado ao Ministério Público.
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