Economia
Bolsonaro: militares que receberam auxílio são ‘jovens do serviço obrigatório’
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira, 13, que os militares que receberam o auxílio emergencial de R$ 600 são “jovens que prestam o serviço militar obrigatório”. Segundo o presidente, quem recebeu o benefício de forma indevida será punido.
Segundo o governo, 73,2 mil militares ativos, inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados receberam o auxílio, destinado a trabalhadores informais afetados economicamente pela pandemia do novo coronavírus.
O Ministério da Defesa informou que as Forças Armadas analisam caso a caso a situação de militares que receberam o auxílio emergencial.
Ao comentar o caso, Bolsonaro explicou que se tratam de militares oriundos de famílias mais pobres, que em 2019 não tinham renda.
“Não fala militares, não. É o praça prestador do serviço militar inicial. Mais ou menos 3% da garotada que presta o serviço militar obrigatório, e são pessoas oriundas das classes mais humildes da população, são os mais pobres. Estão servindo o Exército no corrente ano, Marinha e Aeronáutica, e alguns se inscreveram”, disse o presidente.
Bolsonaro afirmou ainda que, no meio militar, quem “fez besteira, paga”. Ele disse que os militares deverão devolver o dinheiro do auxílio e que serão punidos.
“Como ano passado, filho de pobre, sem renda, não tinha renda nenhuma, acabaram recebendo. Agora, nosso meio, quando acontece coisa errada no nosso meio militar, o bicho pega. Estão sendo identificados, vão pagar, vão devolver o dinheiro e vão pegar uma punição disciplinar. Coisa que não acontecem com frequência em outras áreas. Nosso meio, fez besteira, paga. São militares, mas são jovens que prestam serviço militar obrigatório”, concluiu.
A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios: seja maior de 18 anos de idade; não tenha emprego formal ativo; não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.
A renda familiar mensal per capita tem de ser de até meio salário-mínimo (R$ 522.50) ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135). O benefício só é concedido também se, no ano de 2018, a pessoa não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Autor: Emilly Behnke
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