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Páginas de Filosofia 

25/04/2020
Páginas de Filosofia 

Professor Álvaro Queiroz, membro efetivo da Associação Alagoana de Imprensa ( AAI), mestre do IFAL – Instituto Federal de Alagoas, Campus de Satuba, escritor com dezenas de livros publicados, tornou-se educador emérito a serviço da Educação Universitária. Não satisfeito, escreveu belíssimo livro intitulado – Páginas de Filosofia – que, por sinal, nas duzentas e vinte e duas páginas inseriu seu conhecimento filosófico em prol da comunidade eclesiástica, bem como da coletividade que faz parte.

Nesse sentido, de forma didática,  escreveu com propriedade sobre as temáticas, a saber: Breve introdução ao Saber Filosófico, Noções de Lógica, Alguns Princípios de Gnosiologia ou Teoria do Conhecimento, Iniciação ao Estudo de Epistemologia ou Filosofia da Ciência, Aspectos Gerais de Ontologia, Principais Concepções sobre o Ser Humano, Tópicos de Psicologia, Fundamentos de Ética ou Filosofia Moral, Elementos de Filosofia Política e Social, Introdução à História da Filosofia, Noções de Filosofia do Direito.

A obra, por sua vez, mereceu o Prefácio do Prof. Dr. Liércio Pinheiro de Araújo que dissecou a obra com a propriedade que lhe é peculiar. “ O presente  livro foi escrito  por um dos maiores historiadores do Estado de Alagoas , professor universitário que dedicou  sua vida ao sacerdócio da educação,possuidor de uma  mente inigualavelmente digna de inveja  por conseguir  ter uma produção tão vasta no campo da História e da Filosofia.  Esta obra reflete  uma profundidade teórica, uma abundância de imaginação filosófica, e uma fidelidade ao alto padrão que prevalece sobre as correntes, muitas vezes sedutoras das teorias filosóficas”.

No último Capítulo ( XI), vê-se Noções de Filosofia do Direito enfocando a Definição, Divisão, A Filosofia Jurídica através do tempo, Na Grécia antiga, o período  pré-socrático, o pensamento cristão, Na época moderna,na fase contemporânea, onde destaca. “ Através de sua obra Teoria pura do direito, filósofo austríaco Hans Kelsen (1881/1973) contribuiu enormemente  para o positivismo jurídico. Ele associou a validade de uma norma à sua eficácia, devendo-se verificar a norma , realmente, produz efeitos aos seus destinatários, de modo que os obrigue a ajustarem os seus comportamentos aos comandos normativos”.

Conheço-o há décadas, e, por isso, devo ressaltar que se trata de um  educador sério sem ostentar a vaidade pessoal. E, sendo assim, admiro sua produção intelectual sedimentada ao longo de sua profícua existência. Vez por outra, nos encontramos no Shopping. Bebo seus ensinamentos de forma consensual e, ao mesmo tempo, sem o estrelismo que muitos esnobam no exercício de cargos públicos/privados.

Por fim, nas últimas páginas de seu belo livro encontram-se temas sobre a Filosofia Patrística, Características Gerais e Doutrinas, Principais Representantes, Agostinho de Hipona,  Filosofia  Medieval, Escolástica, Anselmo, Abelardo, Alberto Magno, Tomás de Aquino, Filosofia moderna, Os Primórdios, Século VIII, Século XIX,  Filosofia Contemporânea.

Recomendo, pois, a leitura desse trabalho científico às novas gerações. E, por conseguinte, destaco o valor filosófico-histórico na compreensão dos fatos pretéritos que nortearam toda a Humanidade. Estudar Filosofia é, por excelência, compreender o pensamento dos filósofos da estirpe de  Platão, Aristóteles e Sócrates. Pioneiros nas suas ideias que as consideravam eternas.Mergulhar nesse mundo de conhecimento traduz interesse de conhecer os principais construtores da mente humana. Felicito-o pela grandeza da obra,  desejando-lhe longevidade merecida.