Economia
Senado aprova projeto para criar linha de crédito a micro e pequenas empresas
O Senado aprovou projeto de lei para criar linha de crédito a micro e pequenas empresas durante a crise do novo coronavírus. A proposta, que dependerá de aval da Câmara, prevê a destinação de R$ 10,9 bilhões do Tesouro para operacionalizar o financiamento.
Na última sexta-feira, 3, o presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória com linha de crédito para financiar o pagamento da folha salarial de pequenas e médias empresas. A MP do governo destina R$ 35 bilhões para o programa.
O projeto do Senado garante crédito para microempresas e uso de recursos para ações que vão além dos salários, como capital de giro, bem como para beneficiar também cooperativas de crédito, estas não atendidas pela MP do governo.
A proposta exige das empresas a garantia de estabilidade dos funcionários por 60 dias após o recebimento da última parcela.
A linha de crédito aprovada pelos senadores prevê concessão de valor correspondente a metade da receita bruta anual da empresa em 2019. Para uma microempresa que faturou R$ 360 mil no ano, por exemplo, o financiamento seria de R$ 180 mil. O programa atende empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões em um ano.
O custo do programa, prevê o projeto, será bancado com 80% de recursos do Tesouro e 20% dos bancos participantes, no caso, Banco do Brasil, Caixa, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia. A taxa de juros será de 3,75% ao ano com prazo de 36 meses para quitação e carência de seis meses para início do pagamento. De acordo com o texto, os bancos não terão remuneração pela atuação.
Inicialmente, o projeto protocolado pelo senador Jorginho Mello (PL-SC) beneficiava o microempreendedor individual. A pedido do governo, a relatora do texto, Kátia Abreu (PP-TO), retirou essa categoria, já beneficiada pelo auxílio emergencial de R$ 600.
A equipe econômica pediu também que as pequenas empresas e as cooperativas de crédito fossem excluídas. O Senado, por outro lado, manteve a linha de crédito a esses dois tipos de companhias.
Autor: Daniel Weterman
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