Economia

MG aprova reajuste de 41,47% para PMs e bombeiros

20/02/2020

Com Minas Gerais apresentando um dos piores cenários financeiros do País, a Assembleia Legislativa do Estado aprovou nesta quarta-feira, 19, em segundo turno, aumento salarial para o funcionalismo do Poder Executivo e também da própria Assembleia, Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado (TCE). O reajustes chegam a até 41,47%, no caso dos policiais militares e bombeiros, escalonados até dezembro de 2022.

Um dos aumentos, para os servidores do setor de segurança de Minas Gerais, foi enviado à Casa em projeto de lei do próprio governador, Romeu Zema (Novo). O impacto anual apenas desse reajuste, nas contas do Estado mineiro, é de R$ 5,6 bilhões. Dois dos três deputados do Novo, Bartô e Guilherme da Cunha, votaram contra o projeto.

Uma emenda apresentada pela oposição estendeu a correção para as outras categorias de funcionários públicos, elevando em mais R$ 20 bilhões o impacto nos cofres mineiros. O porcentual é de 28,82% para 13 categorias. A base contestou a emenda. O orçamento de Minas para 2020 prevê déficit fiscal, ou seja, despesas superando as receitas de R$ 13,3 bilhões.

O aumento para os servidores da Assembleia Legislativa será de 4,58% em relação à folha de 2018 e de 2,97% no período de abril de 2019 a janeiro de 2020. O reajuste para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) será de 2,76% tendo como base maio de 2018 e de 4,94% a partir de maio de 2019. O MP teve aprovado aumento de 2,76% a partir de maio de 2018 e de 4,94% a partir de maio de 2019. Os servidores do TCE terão elevação salarial em 14,62%. Na Defensoria Pública, o aumento será de 4,30%.

Outro lado.
O governo de Minas Gerais disse, por meio de nota, reafirmar “o compromisso com o texto original do projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa”, e que “o impacto financeiro já havia sido avaliado”, além de que “o encaminhamento do projeto está em conformidade com o atual entendimento do Tribunal de Contas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal”.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autor: Leonardo Augusto, Especial para o Estado
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