Economia

Plano de recuperação judicial de Viracopos é aprovado com proposta de relicitação

15/02/2020

A Concessionária Aeroportos Brasil Viracopos informa que o plano de Recuperação Judicial do aeroporto foi aprovado nesta sexta, 14, em assembleia geral de credores, com 99,9% dos votos, entre os quais o da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No plano, a concessionária concorda em requerer, no prazo de 15 dias após a homologação do Plano pela Justiça, a relicitação do Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas (SP).

Em nota, a concessionária diz que após o requerimento de relicitação, o pedido precisará ser qualificado pela Anac, Secretaria de Aviação Civil (SAC) e pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), órgão do Ministério da Economia, onde será avaliada a conveniência da medida. “Após este enquadramento pelos órgãos do governo federal, as partes estarão aptas a assinar o Termo Aditivo que prevê a relicitação do aeroporto”, informa a empresa.

A concessionária informa que, na relicitação, terá direito a uma indenização antes da entrega do ativo para o próximo concessionário. A companhia também permanecerá com o direito de discutir a indenização calculada de acordo com a legislação, os pleitos de reequilíbrio econômico-financeiros por via arbitral.

“Após a homologação, os credores começam a ser pagos com recursos liberados das contas reservas. Os credores financeiros (bancos) serão pagos conforme contrato original. Os créditos da ANAC serão pagos no âmbito da reliticação”, afirma.
A previsão é de que a homologação do Plano de Recuperação pela Justiça ocorra dentro de uma semana. A partir da assinatura do Termo Aditivo à Relicitação, há um prazo de 60 dias para que a concessionária deixe o processo de Recuperação Judicial, que foi iniciado em 2018.

A concessionária destaca que, durante todo o processo, continua com a prioridade de manter a prestação dos serviços públicos e os níveis de excelência apresentados desde o início da concessão, em 2012.

A concessionária reafirma na nota que “a opção pelo pedido foi a única saída diante da relutância da procuradoria da Anac em reconhecer os desequilibrios financeiros gerados pelo Poder Concedente desde o primeiro dia da concessão”. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Autor: Beth Moreira e Cristian Favaro
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