A deliberação define que o CRLV-e só será expedido após a quitação dos débitos tributários, encargos e multas de trânsito vinculados ao veículo, bem como o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestres (Dpvat).
À frente do Detran de Alagoas, Adrualdo Catão reforça que o CRLV-e já está implantado no estado, obedecendo ao prazo estabelecido na deliberação do Contran. “Hoje, o Detran/AL está completamente adaptado para cumprir essa deliberação. O cidadão já pode baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito de forma simples e prática para obter o documento eletrônico. Nosso próximo passo será deixar de realizar a impressão”, explica o gestor.
Adrualdo reforça, ainda, que a autarquia sempre estará a favor da digitalização e de procedimentos que venham para facilitar a vida dos usuários dos serviços do órgão. Vale ressaltar que, como o proprietário do veículo não receberá mais a versão impressa, ele poderá realizar a impressão do documento em um formato específico com o Quick Response Code (QRCode), gerado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“O documento digital é muito mais fácil para o cidadão, tendo em vista que ele não precisa esperar o documento chegar até a residência. A partir do momento que ele faz o licenciamento, o documento já está disponível no aplicativo. Em junho, se ele quiser manter o documento impresso, ele poderá imprimir em um papel A4, que também poderá ser feito de forma prática. O CRLV-e, além de ser um benefício para a população, também reduz custos para administração pública”, conclui.
A substituição do documento físico pelo eletrônico dará a possibilidade do motorista dirigir em todo o território nacional utilizando apenas a versão digital. Já para poder deixar o país, será necessário que o condutor imprima o documento. Lembrando que assim como o documento em papel, para emitir o digital é necessário que todos os débitos referentes ao veículo estejam quitados.
Passo a passo para obter a CNH e o CRLV Digital
Quem já possui a CNH digital, basta atualizar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), caso a opção de atualização automática não esteja acionada no dispositivo. Depois, o usuário deverá adicionar o CRLV Digital, informando o número do Renavam e o código de segurança impresso no Certificado de Registro de Veículo – CRV (antigo DUT).
Os que ainda não possuem a CNH Digital devem realizar o download do aplicativo CDT, já disponível no Google Play e App Store, e efetuar o cadastro de usuário no próprio aplicativo. Depois, é só adicionar o CRLV Digital e informar os mesmos dados mencionados anteriormente.
O documento digital do usuário está protegido por uma senha de acesso de quatro dígitos, exigida para o login na Carteira Digital de Trânsito. O acesso ao aplicativo pode ser feito também com a impressão digital do usuário nos dispositivos móveis que já possuam leitor por biometria.
A autenticidade do documento é garantida pelo QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação no documento durante uma fiscalização de trânsito. O procedimento de obtenção do CRLV e da CNH Digital é 100% online, não sendo necessário o comparecimento do proprietário ao Detran de seu estado.