Alagoas

Governo do Estado possibilita parcelar o ICMS das vendas de dezembro em três vezes

27/12/2019
Governo do Estado possibilita parcelar o ICMS das vendas de dezembro em três vezes
Empresas do setor varejista conseguem um melhor planejamento financeiro devido ao Natal Premiado

Empresas do setor varejista conseguem um melhor planejamento financeiro devido ao Natal Premiado

O Governo de Alagoas definiu prazo especial para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente às operações de venda realizadas no mês de dezembro. O Decreto Nº 68.740/19 dividiu o imposto em três parcelas mensais e consecutivas, sem juros ou multa, possibilitando as empresas do setor varejista um melhor planejamento financeiro para 2020.

A medida atende ao pleito do segmento comercial e o aumento das vendas decorrentes da campanha Natal Premiado 2019, o que gerará incremento na arrecadação tributária. O benefício é concedido desde o início da gestão Renan Filho e garante aos comerciantes alagoanos a possibilidade de fortalecer seus estoques com o reforço de caixa característico do mês de dezembro.

“Isso ajuda na formação de um novo estoque e permite que o comércio inicie o ano com mais força, garantindo geração de empregos e mais competitividade”, observou Renan Filho.

Foi estabelecido o pagamento da seguinte forma: até o dia 9 de janeiro de 2020, a primeira parcela de 34% do valor total; até 7 de fevereiro, a segunda, de 33%, e até 6 de março, a terceira, também de 33%. Para a fruição dos prazos especiais, deverá o contribuinte estar incluído em relação fornecida à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), pela Associação Comercial de Maceió.

A Sefaz alerta que os contribuintes que não respeitarem o recolhimento integral de qualquer parcela nos prazos estabelecidos ou realizarem as operações sem a emissão do documento fiscal, perderão o direito ao parcelamento.

De acordo com o governador Renan Filho, a medida beneficia os contribuintes que estão regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas e que não receberam incentivos fiscais para sua instalação

O parcelamento não se aplica apenas aos optantes do Simples Nacional. Os enquadrados nas atividades econômicas de comércio varejista de veículos automotores novos ou usados, de produtos farmacêuticos alopáticos; homeopáticos (farmácias e drogarias) e farmácias de manipulação ou hipermercados, supermercados e minimercados também estão inseridos.

Vale destacar que o consumidor também é beneficiado por prêmios na campanha, como automóvel, televisores de 32 polegadas, vale-compras no valor de mil reais ou conjuntos de camas box, a partir de cupons recebidos nas compras acima de 50 reais em diversas lojas da capital e do interior que participam do Natal Premiado 2019.