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Educação Inclusiva

A Declaração Universal dos Direitos humanos dispõe, em seu Artigo XXVI, que toda pessoa tem direito à educação obrigatória e gratuita, pelo menos, na educação infantil fundamental e média.
A educação inclusiva constitui um paradigma educacional fundamentado na concepção dos direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis. Ao reconhecermos que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão.
Educação inclusiva significa educar todas as crianças em um mesmo contexto escolar. Isso não significa negar as dificuldades, mas, sim, enxergar as diferenças não como problemas, mas como diversidade. Essa variedade amplia a visão de mundo e desenvolve oportunidades de convivência a todas as crianças.
Quando assinou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovado pela Organização das Nações Unidas, em 2006, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de assegurar um sistema educacional inclusivo em todos os níveis.
A ONU conceituou a deficiência como o resultado da interação das pessoas com deficiência e as barreiras, nas atitudes e nos ambientes, que impedem a sua plena participação na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
A Constituição Federal de 1988 já sinalizava para a implementação, no Brasil, da educação inclusiva. O artigo 208, III, de nossa Carta Magna prescreve que “o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
A concepção de educação inclusiva que orienta as nossas políticas educacionais e os atuais marcos normativos e legais rompe com uma trajetória de exclusão e segregação das pessoas com deficiência, alterando as práticas educacionais para garantir a igualdade de acesso e permanência nas escolas, por meio da matrícula dos alunos da educação especial nas classes comuns de ensino regular e da disponibilização do atendimento educacional especializado.
A educação é um direito de todos e deve ser orientada no sentido do pleno desenvolvimento e do fortalecimento da personalidade. O respeito aos direitos e liberdades humanas, primeiro passo para a construção da cidadania, deve ser incentivado.
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