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“Um Acusador Perturbado”

03/10/2019
“Um  Acusador Perturbado”

O vocábulo Perturbar, conforme ensina o Mestre Aurélio, em seu festejado Dicionário da Língua Portuquesa, significa: Causar embaraço ou aborrecimento. Criar desordem. Alterar-se. Modificar-se. Perturbado. Causar atordoamento. Perder a serenidade. Este intróito tem o objetivo de permitir um comentário, mesmo resumido, do gesto impensado do ex-Procurador Geral de Justiça, Rodrigo Janot. Como se imaginar uma Autoridade deste tamanho promovendo acusações de todos os tipos durante sua tumultuada gestão ? Confessar ter sido movido pelo impulso criminoso e quase desfechando 2 tiros num Ministro da Suprema Corte de Justiça deste País, tornou-se um fato inédito e inacreditável !.

O que caracteriza uma grave ameaça para uma Nação que sobrevive aos solavancos, é saber que este cidadão ocupou um dos mais importantes  cargos na esfera de Poder, manobrando à sua maneira denúncias que, agora, estão óbviamente sob suspeita. Basta citar um exemplo que se renova, envolvendo um Parlamentar Alagoano, o ilustre Senador RENAN CALHEIROS, que já comemora  várias Ações arquivadas, por deficiência de provas !. Sabe-se que o Ministério Público, dono da Ação Penal, como se diz na linguagem jurídica, para denunciar carece de sustentação, de embasamento, porque a pessoa humana, seja de que categoria for, merece respeito, não devendo ser constrangida. Ainda que  seja um delinqüente da mais alta periculosidade, não deve sofrer humilhações, imagine uma autoridade do Legislativo, Judiciário ou Executivo ! Ao lado do constrangimento que lhe é imposto pelo ato imperfeito, tem-se na outra ponta , a família e os amigos. Sua reputação resta abalada, evidentemente, daí a cautela que o  Acusador deve ter, não se precipitando para lograr fama perante a Sociedade.

Indaga-se, agora, com certa dose de  pertinência, se a manifestação de Janot  influiu na recente decisão do STF . Não desejo polemizar e nem faço aqui juízo de valor, mas, como Magistrado ( antes Advogado Criminalista ), vivenciei episódios interessantes no meu caminhar pelo mundo do Direito, porém jamais iguais a este triste fato protagonizado por quem tem e tinha o dever de ser correto, equilibrado e justo. Perseguir ou agir sadicamente como  fez o alucinado ex-Procurador Geral, cria-se um clima de terror, de medo e de guerra, envolvendo partes num procedimento no mínimo contestável. 

A propósito, recordo-me de uma decisão histórica de um Rei que ordenou a morte de um caluniador, mas antes deu-lhe chance de  corrigir-se. Vejamos: Sabedor de que um Vassalo havia caluniado alguem do Reino, ordenou que se enchesse um saco de penas contadas e espalhadas em vários pontos do Reinado . Chamou o Súdito e exigiu-lhe que todas fossem recolhidas. Depois de um longo trabalho de busca, o Cara não conseguiu completar a tarefa, pois restava uma pena . Indignado, o Monarca disse-lhe:   Veja que seu ato incorreto , foi absorvido pelo menos por uma pessoa e a reputação do caluniado sofreu abalo. Moral da história: deve-se pensar com redobrado cuidado antes de praticar qualquer ato que possa prejudicar terceiros.. Vale observar o velho adágio: “ Palavra dita e pancada aplicada, não se esquece.”