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MPF obtém liminar que suspende extinção de cargos na UFAL pelo governo federal
Atendendo às razões do Ministério Público Federal, a 13ª Vara Federal em Alagoas concedeu liminar que impede a exoneração de funcionários ocupando cargos de confiança na Universidade Federal de Alagoas (UFAL). O desligamento atenderia ao decreto presidencial publicado em março deste ano.
De autoria das procuradores da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, a ação civil pública teve o intuito de suspender os efeitos do Decreto Presidencial 9.725 para a UFAL. Para o MPF, o decreto afeta a gestão das universidades, que têm previsão constitucional de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A liminar suspende os efeitos do decreto presidencial quanto à extinção de cargos e funções de confiança, em relação à UFAL, determinando, ainda, que a União deixe de considerar exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos e funções de confiança da UFAL. A União também não deve considerar extintos os cargos em comissão e funções de confiança da UFAL, descritos no Decreto presidencial, desde que ocupados.
Na decisão, a Justiça Federal destaca que o presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções. “Verifica-se claramente que não é permitido, por meio de simples Decreto, dispor o Presidente da República sobre a extinção de funções e cargos públicos ocupados, haja vista que a extinção dos mesmos só pode se dar mediante lei específica”, ressaltou.
Atuação do MPF – A ação civil pública ajuizada pelo MPF baseou-se nas informações colhidas no Inquérito Civil n° 1.11.000.000628/2019-94 e na Notícia de Fato nº 1.11.000.001091/2019-80, que demonstram os prejuízos causados ao direito à educação dos alunos e à autonomia da universidade garantida pela Constituição da República.
Para o MPF, a extinção de cargos e funções viola a própria disposição constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos.
Além disso, o decreto afeta diretamente a gestão da UFAL, a quem a Constituição prevê autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.
Decisão de 23/09/2019, nos autos do processo n° 0807367-58.2019.4.05.8000, tramitando na 13ª Vara Federal de Alagoas
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