Política
Ação popular pede que Justiça barre passaporte diplomático a Edir Macedo
A concessão de passaporte diplomático ao bispo da Igreja Universal do Reino de Deus Edir Macedo, e sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra, é alvo de ação popular na Justiça Federal de São Paulo. O pedido para que o passaporte seja rejeitado ao proprietário da TV Record é assinado pelo advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle.
O Ministério das Relações Exteriores concedeu passaportes diplomáticos ao proprietário da TV Record e bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, e sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. Os documentos cedidos pelo governo de Jair Bolsonaro têm validade de 3 anos.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 15, e é assinada pelo ministro Ernesto Araújo. De acordo com a portaria, “com o passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior.”
Os governos Lula e Dilma já concederam também passaporte diplomático a Edir Macedo, em 2006 e 2011.
Segundo o advogado, é “inquestionável que os donos de uma das maiores redes de televisão do país, não desenvolvem – e nunca desenvolveram – qualquer missão ou atividade continuada de especial interesse do Brasil para a qual necessitem de proteção adicional representada pelo documento especial de viagem”.
“O fato de serem líderes de uma entidade religiosa não atribui aos CORRÉUS qualquer privilégio a reclamar a concessão do passaporte diplomático, tampouco a necessidade, para as suas missões empresariais, dos benefícios imanentes àquele documento especial de viagem”, escreve.
Segundo o advogado, o “líder religioso, em que pese a sua relevância, não se identifica com nenhum dos cargos ou funcionários mencionados naquele catálogo não exaustivo”. “É público e notório que o CORRÉU EDIR MACEDO, que reside no exterior há muito tempo, figura como dirigente da Igreja Universal do Reino de Deus, mas tal função, renovado o respeito, não lhe franqueia, por si só, a fruição do passaporte diplomático”.
“Tampouco lhe confere, vale destacar, status de pessoa detentora de função de ‘interesse do País’ ou de pessoa a desenvolver missões no exterior de interesse público”, afirma.
O advogado ainda afirma ser “absolutamente necessária a concessão da liminar na medida em que o passaporte diplomático não pode surtir efeito nas mãos de quem não ostenta, como é o caso dos RÉUS, nenhum interesse público. Não deferir a liminar será permitir o uso de um privilégio totalmente descabido, incompatível com os valores republicanos”.
Itamaraty
O Ministério de Relações Exteriores afirmou, em nota, que a concessão dos passaportes diplomáticos preenchem os requisitos do decreto que estabelece a concessão do documento. O Itamaraty diz ainda que o trabalho do líder religioso “beneficia comunidades brasileiras” no exterior.
“Este Ministério entende que, por ser líder da Igreja Universal do Reino de Deus, que beneficia, entre outras, comunidades brasileiras em dezenas de países, o requerente exerce atividade continuada de relevante interesse para o Brasil, que exige numerosas viagens ao exterior e justifica a emissão de passaportes diplomático em seu nome”, diz a nota do Itamaraty.
Autor: Pedro Venceslau
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