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Agressor de mulher pode ter a posse de arma suspensa em Pernambuco
Agressores de mulheres podem ter a posse de arma de fogo suspensa ou restrita a partir de agora em Pernambuco. É que o Estado sancionou uma lei para evitar que os denunciados pela Lei Maria da Penha tenham acesso a revólveres e, assim, provoquem danos maiores às vítimas de violência doméstica. A medida, que segundo o governo estadual é inédita no Brasil, entra em vigor nesta sexta-feira, 22, com a publicação do Decreto nº 47.218/2019.
“A partir de hoje, no Estado de Pernambuco, constitui dever da autoridade policial adotar medidas efetivas que possibilitem até mesmo a suspensão da posse de arma de fogo registrada em nome do agressor denunciado, como forma de evitar um mal maior às vítimas consideradas em situação de risco”, anunciou o governador Paulo Câmara (PSB), em evento alusivo ao Dia Internacional da Mulher.
O decreto explica que, ao registrar a ocorrência de violência contra a mulher, a polícia deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Caso o registro exista, o policial ainda deve incluir no relatório que será enviado à Justiça “pedido para concessão de medidas protetivas de urgência, especialmente a suspensão da posse ou restrição do porte da arma”.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial de Pernambuco, a medida é uma resposta ao decreto aprovado no início do ano pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) para flexibilizar a posse de armas no Brasil.
“A entrada em vigor do Decreto Federal nº 9.685, de 2019, ensejará o incremento do número de pessoas com a posse de armas de fogo no Estado de Pernambuco, o que justifica, dentre outras medidas, o aperfeiçoamento dos procedimentos voltados a conferir proteção efetiva às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com vistas a evitar o aumento dos casos de feminicídio”, diz o decreto assinado por Paulo Câmara, que já havia se posicionado contra a flexibilização do Estatuto do Desarmamento.
Congresso
Um projeto de lei desse tipo também está em análise no Congresso Nacional. O PL 17/19 se propõe a alterar a Lei Maria da Penha para prever a apreensão de arma de fogo registrada em nome do agressor em todo o Brasil. De autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda a apreciação do Senado.
Autor: Marina Barbosa, especial para a AE
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