Geral
CMN dá segurança a restituição de valor a órgão público em caso de óbito
A Resolução nº 4.708, aprovada nesta quinta-feira, 31, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), dá maior segurança jurídica nos casos em que a instituição financeira, em função da morte de titular de conta, precisar restituir a órgãos públicos valores depositados indevidamente.
A Medida Provisória nº 871, editada em 18 de janeiro, estabeleceu um segundo “pente fino” em relação a fraudes no INSS. A medida permitiu, entre outras coisas, que órgãos públicos solicitem aos bancos o início do processo de devolução de valores pagos indevidamente a servidores ou funcionários públicos, pensionistas ou titulares de benefícios previdenciários ou assistenciais. Estes pagamentos ocorrem em função da defasagem entre o falecimento do beneficiário e a comunicação aos órgãos pagadores do ocorrido.
Na prática, a MP permite que os órgãos públicos solicitem o retorno dos valores pagos indevidamente. Assim que é identificado o pagamento indevido, o órgão pode iniciar o processo de solicitação do crédito para restituição dos valores.
A MP estabelece ainda que o CMN deve regulamentar este processo de restituição de valores. Nesta linha, a resolução do CMN estabelece que não se aplicam, exclusivamente nestes casos de restituição, dispositivos de outras resoluções que estabelecem que apenas o próprio correntista pode movimentar sua conta ou autorizar o débito.
Pela resolução, que aumenta a segurança jurídica para restituições, em caso de pagamento indevido, pode-se adotar o procedimento para a instituição financeira devolver o valor.
Autor: Fabrício de Castro e Eduardo Rodrigues
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