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CMN adia entrada de novas regras para trava bancária para 8 de abril
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu nesta quinta-feira, 31, adiar de 31 de janeiro para 8 de abril a entrada em vigor das novas regras da chamada trava bancária, que disciplinam o mercado de recebíveis de crédito dos lojistas. A informação havia sido antecipada na quarta-feira pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, e foi confirmada nesta quinta pelo Banco Central.
As novas regras, anunciadas em dezembro, começariam a valer nesta quinta. O adiamento busca dar tempo de adaptação às pequenas adquirentes, que capturam as transações.
Atualmente, se um lojista realizar uma venda por cartão de crédito, ele pode eventualmente fazer a antecipação deste recebível com a instituição financeira ligada à credenciadora do cartão. Só que, ao fazer isso, ele trava toda a agenda de recebíveis do lojista – ou seja, tudo aquilo que ele ainda receberá, e não apenas o que foi antecipado. Na prática, ele fica “travado” com a instituição financeira, obrigando-se a realizar outras operações de recebíveis apenas com ela.
Assim, se um lojista tem uma operação de R$ 100 e uma agenda de R$ 1.000, toda a agenda de R$ 1.000 fica travada com uma instituição. Com a mudança prevista, a trava recairá apenas sobre o montante antecipado – no exemplo, os R$ 100. No caso dos R$ 900 restantes, o lojista poderá fazer novas operações de antecipação de recebíveis, seja com a credenciadora de sua maquininha de cartões, seja com outras instituições financeiras.
Em nota, o Banco Central informou que a medida “melhora a eficiência e dá mais flexibilidade aos lojistas na utilização de seus recebíveis de cartão de crédito até a implementação do novo modelo em discussão no âmbito da Consulta Pública nº 68”.
De acordo com o BC, “o adiamento deve-se a dificuldades operacionais para que os participantes implementassem o disposto nos normativos”. “No novo prazo, as instituições concluirão a implementação e a adaptação dos sistemas necessários ao cumprimento das exigências regulamentares”, acrescentou o BC.
Autor: Fabrício de Castro e Eduardo Rodrigues
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