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Detentos fazem motim após proibição de visita de crianças a presídios no Ceará
Após determinação da Secretaria de Justiça (Sejus) do Ceará de proibir a visita de crianças a presídios onde haja detentos acusados de crimes sexuais, presidiários da Unidade Prisional Professor José Sobreira de Amorim, em Itaitinga, Região Metropolitana de Fortaleza, queimaram colchões em motim realizado na noite desta segunda-feira, 15. Agentes penitenciários foram acionados e debelaram o fogo, que atingiu a vivência da unidade, e em seguida dispersaram o grupo que iniciou a rebelião.
Após estupro de menor, detentos fazem motim contra proibição de visita de crianças a presídios no Ceará
A decisão de proibir a visita de crianças foi tomada pelo Estado após o estupro de uma menina de 11 anos no Centro de Execução Penal e Integração Social Vasco Damasceno Weyne (Cepis), no Complexo de Itaitinga. O crime foi cometido por um detento, durante o horário de visita, que acontece entre 9 e 16 horas.
No motim de segunda à noite, alguns internos tiveram ferimentos leves e foram encaminhados para a unidade de saúde do estabelecimento prisional. Os reparos nas celas foram iniciados na manhã desta terça-feira, 16. De acordo com informações da Secretaria de Segurança Pública do Ceará, a Polícia Civil está apurando as causas da ocorrência.
A pasta disse ter registrado a ocorrência de apenas um único motim no Complexo Penitenciário de Itaitinga, mas há relatos de outros que teriam ocorrido no Instituto Penal Professor Olavo Oliveira (IPPOO II) e no Cepis.
O detento acusado de ter praticado o crime contra a menina foi levado para isolamento, por medida de segurança, visto que está marcado de morte por ter violado leis internas dos presidiários. A garota estuprada dentro da unidade prisional, segundo informou a Sejus, visitava uma ala restrita a presos que cumpriram pena por crimes sexuais. O pai da menina está detido por ter cometido este tipo de delito.
O Sindicato dos Agentes Penitenciários do Ceará afirmou que já havia alertado a Sejus sobre o risco de crianças nestes locais, mas não foi ouvido. Em sua defesa, a Secretaria de Justiça informou que “a visita de filhos e netos de internos é garantida pela Lei de Execução Penal e sempre transcorreu normalmente, desde que as crianças estejam acompanhadas pelos responsáveis legais e que estejam cadastradas no Núcleo de Cadastro de Visitantes para tal fim”.
Autor: Arthur Soares, especial para O Estado
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