Política
Raquel é contra acesso de Padilha e Moreira a quebra de sigilo telefônico
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionando contra os pedidos dos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Minas e Energia) para acessar informações sobre a quebra de sigilo telefônico autorizada pelo ministro Edson Fachin.
Para Dodge, o compartilhamento desses dados pode frustrar diligências em curso, que seriam comprometidas pelo “prematuro afastamento de sigilo”.
Raquel Dodge também pediu a Fachin que sejam incluídas na investigação mensagens descobertas no celular de um funcionário da OAS envolvendo o agendamento de encontros do então presidente da OAS Léo Pinheiro com Padilha e Moreira Franco, nos anos de 2013 e 2014.
Em uma das fases da Operação Lava Jato, foi apreendido o celular de Marcos Paulo Ramalho, funcionário da OAS, que trocou mensagens com Léo Pinheiro sobre encontros com agentes públicos, de acordo com Raquel Dodge.
“Como se vê, as mensagens que tratam de encontros de Eliseu Padilha e Moreira Franco com Léo Pinheiro interessam as investigações em curso, que apuram corrupção na concessão de aeroporto na qual a OAS era uma das concorrentes”, ressaltou Dodge, ao tratar da concessão do aeroporto do Galeão.
Os pedidos foram feitos no âmbito de uma investigação que apura relatos de delatores da Odebrecht sobre suposto pagamento de R$ 10 milhões em doações ilícitas para campanhas do MDB em troca de favorecimento da empresa. O acordo, segundo a delação, foi firmado durante reunião no Palácio do Jaburu em 2014, quando Temer era vice-presidente.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, autorizou a quebra do sigilo telefônico dos dois ministros do presidente Michel Temer.
Jurisprudência
Ao se posicionar contra os pedidos de Padilha e Moreira Franco, Raquel Dodge destacou a jurisprudência do Supremo que assegura ao investigado o direito de conhecer as informações já introduzidas nos autos do inquérito, mas não as relativas à decretação e às vicissitudes da execução das diligências em curso.
“É pacífica a jurisprudência da Suprema Corte no sentido de que o direito de acesso aos elementos de prova por parte do defensor do investigado, limita-se às provas já documentadas nos autos e que veiculam informações úteis à condução da defesa das pessoas investigadas, ainda que os autos tramitem sob o regime de publicidade restrita”, ressaltou Raquel Dodge.
“Assim, deve-se considerar que no sistema constitucional brasileiro não há direitos absolutos e que a interpretação do próprio Supremo Tribunal Federal (…) é no sentido de estabelecer um equilíbrio entre o exercício da ampla defesa e a eficácia das investigações”, concluiu a procuradora-geral da República.
Raquel Dodge também se posicionou contra um pedido do delator Cláudio Melo Filho para ter acesso a documentos sigilosos do inquérito, já que o ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht não está entre os investigados no caso.
Autor: Rafael Moraes Moura
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