Política

Toffoli critica ‘espetacularização’ da condução coercitiva e vota contra medida

14/06/2018
Toffoli critica ‘espetacularização’ da condução coercitiva e vota contra medida

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 14, contra a possibilidade de condução coercitiva, somando três votos pela inconstitucionalidade da medida. Até aqui, quatro ministros do STF defendem a legalidade da medida, mas mesmo entre eles há divergência sobre a abrangência da utilização desse instrumento, considerado um dos pilares da Operação Lava Jato.

O STF retomou nesta tarde o julgamento de duas ações – do Partido dos Trabalhadores e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que contestam a condução coercitiva de investigados para a realização de interrogatórios, um procedimento que vinha sendo utilizado em investigações da Polícia Federal até o final do ano passado, quando o ministro Gilmar Mendes vetou o instrumento por uma medida liminar.

“Nenhum juiz no Brasil tem poder geral de cautela em matéria de atingir a liberdade de ir e vir de ninguém, ele tem de agir nos estritos limites da legalidade. Não há poder geral de cautela em matéria de liberdade de ir e vir”, disse Toffoli, que assumirá a presidência do Supremo em meados de setembro. Além de Toffoli e Gilmar, a ministra Rosa Weber também já votou contra a medida.

“Em minha compreensão é chegado, sim, o momento desta Suprema Corte, na tutela da liberdade de locomoção, zelar pela estrita observância dos limites legais para a imposição da condução coercitiva, sem dar margem para que se adotem interpretações criativas que atentem contra o direito fundamental de ir e vir e a garantia do contraditório, da ampla defesa e a garantia da não autoincriminação”, concluiu o ministro.

Toffoli criticou a “espetacularização” das conduções coercitivas e o uso “abusivo” de algemas. Destacou ainda a súmula vinculante 11 do STF, que estabeleceu que só é lícito o uso de “algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Até agora, quatro ministros já se manifestaram a favor da possibilidade de condução coercitiva de investigados para interrogatórios: Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF. Moraes, no entanto, discorda dos colegas sobre a possibilidade de haver condução coercitiva, sem intimação prévia, quando o procedimento substitui medidas mais graves, como a prisão temporária.

Autor: Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo
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