Política

1ª Turma do STF rejeita denúncia contra Paes e Pedro Paulo por crime eleitoral

29/05/2018
1ª Turma do STF rejeita denúncia contra Paes e Pedro Paulo por crime eleitoral

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ) por crime eleitoral. A decisão foi tomada pela maioria do colegiado, nos termos do voto do relator Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luiz Fux. Somente o ministro Marco Aurélio votou para aceitar a denúncia e instaurar uma ação penal contra os políticos.

Paes e Pedro Paulo foram denunciados pela Procuradoria-geral da República (PGR) em novembro do ano passado. Segundo a PGR, os dois foram flagrados fazendo carreata na capital carioca, no dia da eleição municipal, em outubro de 2016, para promover a candidatura de Pedro Paulo ao cargo de prefeito municipal.

“O que se pode verificar é um vídeo de menos de 30 segundos em que vêm sete carros, dos quais idênticos são os dos candidatos. Na frente, vai um carro aparentemente de segurança, e atrás vão dois carros escuros cheios de segurança. Portanto, na verdade, o que se tem no vídeo são dois carros, tirando os dos candidatos e os dos seguranças. Na única prova produzida não se encontra caracterizado o tipo penal”, descreveu o ministro Barroso.

Na acusação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que Paes e Pedro Paulo “eram penalmente capazes à época dos fatos, tinham consciência da ilicitude e deles se exigia conduta diversa”.

No entanto, a maioria da turma não entendeu dessa maneira. “Carreata exige preparação, tem elementos qualitativos, não se pode confundir com o deslocamento que o candidato faz no dia da eleição. Não me parece que tenha havido o planejamento e promoção de uma carreata”, disse Moraes.

Vencido, o ministro Marco Aurélio afirmou que a atitude dos políticos poderia ter intenção de provocar um desequilíbrio da corrida eleitoral. “A história contada pelo Ministério Público configura como tipo penal. A conduta retratada na denúncia é típica considerado o disposto na Lei das Eleições, ainda que ambígua a situação”, afirmou o ministro.

Foro

Antes de discutirem sobre a aceitação da denúncia, os ministros discutiram se era o caso de o processo ser realmente analisado pela Primeira Turma, uma vez que, apesar do deputado Pedro Paulo ter foro, a conduta não tem relação com seu mandato parlamentar.

Barroso entendeu que, com o estágio avançado do inquérito, pronto para análise de recebimento de denúncia, não havia sentido em baixar o processo para a primeira instância da Justiça.

“Se o inquérito já estiver concluído, acho que nós devemos deliberar. Agora, se recebida a denúncia, aí nós mandaríamos baixar”, disse Barroso, acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber, ficando vencidos os ministros Marco Aurélio e Moraes, que entenderam que o inquérito deveria ser baixado independentemente de seu estágio.

Moraes acentuou que o STF, ao decidir pela restrição do foro, só prolongou sua competência em relação às ações penais que já estão na fase final, não se aplicando o mesmo critério para os inquéritos. Marco Aurélio entendeu da mesma maneira, mas a posição acabou vencida.

No início do mês, a Suprema Corte decidiu que sua competência para julgar crimes de deputados federais e senadores só vale para fatos cometidos durante o mandato parlamentar e em função do cargo. Desde então, mais de 130 processos foram distribuídos para outras instâncias.

Autor: Amanda Pupo e Rafael Moraes Moura
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