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Funrural: Fachin vota por modulação e quer 30 de março de 2017 como marco inicial
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na tarde desta quarta-feira, 23, a favor da modulação temporal (ou a não-retroatividade da cobrança) de uma decisão da própria Corte, que em março do ano passado declarou que é constitucional a contribuição do empregador rural pessoa física ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). Fachin votou a favor do acolhimento dos embargos de declaração (tipo de recurso), abrindo divergência do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Fachin defendeu o estabelecimento de um marco inicial para a produção dos efeitos da decisão do STF: no caso, 30 de março de 2017, data do julgamento em que o Supremo aprovou a tese de que “é constitucional, formal e materialmente, a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção”.
“Entendo que cabe a modulação tendo em conta o que compreendo pela expressiva mudança de jurisprudência”, observou Fachin.
Autor: Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo
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