Política
2ª Turma do STF discute mérito por condenação ou absolvição de Meurer
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) discute neste momento o mérito da ação penal do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), o primeiro julgamento de uma ação penal da Lava Jato na Suprema Corte. O parlamentar e seus dois filhos, Nelson Meurer Júnior e Cristiano Augusto Meurer, são réus pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por conta de recursos desviados da Petrobras.
Na prática, depois de rejeitar por unanimidade as seis questões preliminares levantadas pela defesa de Meurer, agora a Segunda Turma passará efetivamente a discutir se o condena ou o absolve.
Meurer se tornou réu em junho de 2016, quando a Segunda Turma aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, teriam sido feitos pelo menos 161 repasses ao PP e ao deputado, que totalizaram R$ 357,9 milhões, entre 2006 e 2014, em esquema envolvendo o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. O inquérito chegou à Suprema Corte em março de 2015.
Segundo apurou o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, os ministros da Segunda Turma prepararam votos extensos sobre o caso – só o de Fachin teria mais de cem páginas, o que pode atrasar a conclusão dos trabalhos.
Preliminares
Na semana passada, os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, votaram contra as seis questões preliminares levantadas pela defesa de Meurer. Nesta tarde, os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também rejeitaram as preliminares.
Meurer alegava, entre outras coisas, que houve cerceamento do direito de defesa em virtude da negativa de se ouvir mais testemunhas e da realização de perícia. O parlamentar também queria que a ação penal fosse julgada conjuntamente com outros dois inquéritos da Lava Jato que apurariam fatos conexos.
“Não é possível identificar o que o acusado poderia ter alegado ao seu favor além do que já consta em sua peça defensiva. Não identifico razões jurídicas para o julgamento conjunto (dos processos)”, concluiu Lewandowski.
Autor: Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo
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