Política
Tribunal de Justiça de SP tranca ação contra Battisti
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou o trancamento de ação penal contra o italiano Cesare Battisti por crime de falsidade ideológica – segundo o Ministério Público, ele havia declarado falsamente que residia em Cananéia, no litoral Sul de São Paulo, para fins de habilitação de casamento.
A decisão da Corte estadual foi tomada em sessão da 12ª Câmara de Direito Criminal nesta quarta-feira, 16. O relator foi o desembargador Paulo Rossi. Também participaram do julgamento os desembargadores Amable Lopez Soto e Angélica de Almeida. Eles reconheceram a atipicidade de conduta imputada ao italiano.
Battisti está condenado em seu país à prisão perpétua por terrorismo – nos anos 1970, segundo a acusação, ele matou quatro pessoas.
No âmbito desta ação por falsidade ideológica, o juiz Sérgio Castresi De Souza Castro, do município de Cananéia, havia imposto a Battisti diversas medidas cautelares, como o recolhimento noturno e proibição de frequentar restaurantes e de sair da cidade.
Contra a decisão de primeiro grau judicial, a defesa de Battisti – a cargo dos advogados Igor Santanna Tamasauskas, Otávio Mazieiro e Tiago Sousa Rocha -, impetrou pedido de habeas corpus alegando que não havia crime praticado pelo italiano. A defesa pediu o trancamento da ação, além de alegar que as medidas cautelares aplicadas eram “evidentemente desproporcionais”.
Battisti, por meio de seus advogados, argumentou, ainda, que soava contraditório o Ministério Público alegar falsidade da declaração de residência em Cananéia, enquanto o juiz o havia proibido de sair da cidade, por ser a sua residência.
“Também foi apontada uma conduta parcial do magistrado de Cananéia na condução da referida ação penal”, ressalta a defesa.
O Tribunal de Justiça acolheu o pedido de Battisti, indicando que “não se analisa a pessoa do acusado, mas exclusivamente o delito que se imputa ao réu”. A Corte mandou trancar a ação penal e, por consequência, afastou as medidas cautelares impostas, “considerando que a declaração de endereço realizada por Battisti, em habilitação de casamento, era passível de verificação, não existindo crime nesta conduta”.
Autor: Fausto Macedo e Julia Affonso
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