Política
Desembargador põe tornozeleira na CEO da Gradual
O desembargador Nino Toldo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), determinou à CEO da Gradual Investimentos, Fernanda Ferraz de Braga Lima, o uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno. Ela é alvo das operações Papel Fantasma e Encilhamento, da Polícia Federal, que miram fraudes em institutos municipais de previdência.
“O exame do quanto processado não indica a existência de elementos que justifiquem, ao menos por ora, a necessidade da prisão preventiva do paciente, tal como decretada”, anotou.
Fernanda foi presa no dia 12 na Operação Encilhamento, segunda fase da Papel Fantasma da Polícia Federal em São Paulo, que apura fraudes envolvendo a aplicação de recursos de Institutos de Previdência Municipais em fundos de investimento.
A PF suspeita que os fundos tem debêntures sem lastro (título de dívida que gera um direito de crédito ao investidor) que ultrapassam R$ 1,3 bilhão.
Segundo relatório da investigação, uma das empresas “sem lastro”, a ITS, é ligada à Gradual e seus diretores, entre eles, Fernanda Lima. A PF trata a ITS como uma “empresa de fachada” integrante do suposto esquema.
O desembargador impôs à dona da Gradual medidas diversas da prisão, como: o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e, nos dias de folga, comparecimento mensal ao juízo e proibição de acesso à sede, aos escritórios e às sucursais dos Municípios cujos institutos de previdência teriam sido vítimas dos supostos crimes em apuração e das empresas apontadas no bojo da investigação, bem como a eventos por eles realizados ou patrocinados”.
O magistrado ainda determinou a “proibição de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio, exceto aqueles com quem tenha parentesco direto, e com servidores e agentes políticos ligados aos municípios cujos institutos de previdência teriam sido vítimas dos supostos crimes em apuração, bem como quaisquer pessoas ligadas às empresas apontadas no bojo da investigação” e de ficar fora de seu domicílio por mais de sete dias. Ela também não pode deixar o país.
Autor: Luiz Vassallo
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