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Pesquisadora da Embrapa não terá de pagar R$ 2,8 mi por doutorado incompleto
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região (RR/AM) anulou por unanimidade decisão interna da Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa) em Roraima – vinculada ao Ministério da Agricultura -, que condenou uma pesquisadora contratada pela empresa a pagar R$ 2,8 milhões em indenização aos cofres públicos por não ter concluído o programa de doutorado oferecido pela instituição.
Participante do programa corporativo de pós-graduação, a funcionária alegou na petição inicial do processo ter sido acometida por um câncer de útero, o que a impediu de apresentar sua tese de doutorado, necessária para ser diplomada.
A justificativa não foi aceita pela Diretoria Executiva da empresa, que decidiu impor à pesquisadora ressarcimento do erário em parcelas de R$ 4.814,26 mensais, descontados de sua folha de pagamento.
Segundo a Embrapa, a funcionária assinou termo de compromisso que descriminava os valores a serem pagos caso ela não concluísse o curso em tempo hábil.
A empresa reiterou que, ao ser aprovada no programa de doutorado, a pesquisadora teve todos os custos referentes ao programa pagos e, apesar de afastada de suas funções de trabalho, seu salário foi mantido.
O relatório da desembargadora do TRT da 11.ª Região, Joicilene Jeronimo Portela Freire, elenca regras dispostas no Manual de Normas da Embrapa, que preveem que será excluído da pós-graduação pela Embrapa, o pós-graduando que ( ) não concluir o curso no prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para mestrado ou 60 (sessenta) meses para doutorado ou abandonar as atividades acadêmicas e, ainda, que o empregado excluído da pós-graduação ressarcirá à Embrapa os valores por ela despendidos durante o curso, compreendendo todos os gastos, inclusive os salários por ele recebidos durante o período de realização do curso.
A decisão da desembargadora baseia-se em norma que determina que em caso de doenças graves do pós-graduando, ou de seus parentes de primeiro grau, as penalidades não poderão ser impostas.
A relatora do processo no TRT escreveu na decisão que, apesar de não ter concluído o curso, a pesquisadora cursou as disciplinas obrigatórias, realizou pesquisas e adquiriu ( ) vasto conhecimento que será aplicado no exercício de suas atividades, melhorando seu desempenho no trabalho.
Joicilene Portela Freire avalia também que a pesquisadora cumpriu todos os requisitos para obtenção do título de doutor em biologia vegetal, apesar de não ter apresentado sua tese.
O presidente da Corte, Lairto José Veloso, e a desembargadora Ruth Barbosa Sampaio acompanharam o voto da relatora.
Com a palavra, Embrapa
“A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) esclarece que está adotando as medidas cabíveis para cumprimento da ordem judicial”.
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