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Justiça suspende contribuição extraordinária de participantes da Petros

26/03/2018

O Sindicatos dos Petroleiros da Bahia (Sindipetro-BA) conseguiu suspender na Justiça, temporariamente, o pagamento de uma contribuição extraordinária pelos participantes do Plano Petros 1, do fundo de pensão dos funcionários da Petrobras, a Petros. A 7ª Vara Cível e Comercial de Salvador (BA) concedeu liminar ao sindicato determinando que a cobrança se restrinja ao limite técnico do equacionamento, de cerca de R$ 16 bilhões. Como o conselho deliberativo do fundo aprovou equacionamento de R$ 27 bilhões e não de R$ 16 bilhões, a Petros optou por suspender toda cobrança.

“O desconto só pode ser feito com base em plano de equacionamento aprovado pelo conselho deliberativo (CD) da Petros, e o CD e não aprovou a implementação de plano de equacionamento baseado no valor mínimo do déficit. O único plano de equacionamento aprovado se baseou no valor integral do déficit para evitar necessidade de novos equacionamentos nos anos seguintes”, informou a Petros, em sua página na Internet.

Segundo o Sindipetro-BA, a liminar tem validade para todos os contribuintes do Plano Petros 1, mas esse não tem sido o entendimento da fundação em relação às decisões da Justiça sobre o plano de equacionamento. De acordo com o fundo de pensão, “ações civis coletivas obtidas por sindicatos ou entidades de classe valem somente para os participantes filiados à entidade até a data do ajuizamento da ação e residentes na área geográfica abrangida pela jurisdição do órgão julgador”.

Autor: Fernanda Nunes
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