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Portaria regulamenta dação de imóvel para quitar débito na Dívida Ativa da União
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou o procedimento de dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos, de natureza tributária, inscritos na Dívida Ativa da União. As regras constam de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21, mas elas não se aplicam aos débitos de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional.
“A dação em pagamento de bens imóveis deve abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença entre o valor da totalidade da dívida e o valor do bem ofertado”, diz o texto.
De acordo com a portaria, somente será autorizada a dação em pagamento de bem imóvel cujo domínio pleno ou útil esteja regularmente inscrito em nome do devedor no cartório de registro imobiliário competente e que esteja livre e desembaraçado de quaisquer ônus.
Autor: Luci Ribeiro
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