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Eunício diz que vai trabalhar para derrubar veto de Refis de pequena empresa
O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), disse nesta terça-feira, 20, que vai trabalhar para derrubar o veto integral do presidente Michel Temer contra o projeto que instituía o programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas – o Refis das micro e pequenas empresas.
A proposta foi aprovada por Câmara e Senado, mas acabou tendo seu texto vetado na íntegra, por decisão do Palácio do Planalto. A justificativa é que a medida fere a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos aplicados a multas e juros com o parcelamento das dívidas.
“Não podemos desprezar esse setor importante, 90% dos empregos são gerados por ele. Fizemos 17 ‘Refis’ em 10 anos. Mesmo tendo uma posição contrária, encaminhamos todos os projetos. Este último que é dos pequenos, que não têm defensores, que não exercem pressão, foi vetado na sua plenitude. Se temos uma pauta de microeconomia no Congresso, não tem sentido esse veto para micro e pequena empresa”, afirmou.
O presidente do Congresso disse que comunicou sua decisão a Temer, nesta segunda-feira, mas que espera que o governo proponha uma solução intermediária. Este veto não deve ser analisado na sessão do Congresso, marcada para acontecer nesta terça. O tema será apreciado somente na próxima sessão, que pode acontecer na primeira quinzena de março.
Na época em que o veto presidencial foi anunciado, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, disse que a decisão de Temer não aconteceu por questões políticas, mas, sim, por “técnicas” e “econômicas”. E explicou que, apesar da decisão, o governo iria “trabalhar para ver o projeto aprovado nos próximos meses”.
O Refis para micro e pequenas empresas – já contempladas com um sistema diferenciado de tributação, o Simples Nacional – foi aprovado pelo Congresso em meio às negociações para a aprovação da reforma da Previdência.
Segundo o projeto, para aderir ao parcelamento, empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas. O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% nos juros e 70% na multa; parceladamente em até 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, com descontos de 50% e 25%, respectivamente. O prazo de adesão será de 90 dias, contados da data de publicação da lei.
Autor: Renan Truffi
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