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Sancionada lei que cria Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió
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![Lei nº 7.905/2017, que cria o Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió, foi sancionada pelo governador Renan Filho; projeto foi de iniciativa do TJ/AL (Foto: Paraíba.com.br)](http://www.tribunadosertao.com.br/wp-content/uploads/2017/07/25estatuto.jpg)
Lei nº 7.905/2017, que cria o Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió, foi sancionada pelo governador Renan Filho; projeto foi de iniciativa do TJ/AL (Foto: Paraíba.com.br)
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 25, a lei nº 7.905/2017, que cria o Juizado Criminal e do Torcedor de Maceió. A lei foi sancionada pelo governador Renan Filho e o projeto foi de iniciativa do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
O Juizado terá competência exclusiva para julgar feitos de natureza criminal que apresentam menor potencial ofensivo, como ameaça, lesão corporal e uso de entorpecentes, por exemplo. Ficará encarregado ainda de analisar casos relacionados ao Estatuto do Torcedor. Os processos criminais que tramitam nos outros Juizados de Maceió serão redistribuídos para a nova unidade, com exceção dos que estão no 12º Juizado Especial Cível e Criminal – Trânsito.
Com a criação do novo Juizado, os outros passam a atuar apenas na esfera cível. Em fevereiro deste ano, o vice-presidente do TJ/AL, Celyrio Adamastor, no exercício da Presidência, participou de reunião na Assembleia Legislativa para tratar sobre o projeto. Na ocasião, o desembargador disse que a nova unidade daria mais celeridade à analise de casos envolvendo crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima prevista não ultrapassa dois anos.
“Precisamos de uma efetividade maior no que diz respeito à celeridade e à aplicação da lei 9.099, que dispõe sobre a competência dos Juizados”, afirmou o desembargador, durante o encontro.
Nova denominação dos Juizados
Com a criação do Juizado Especial Criminal e do Torcedor, as outras unidades passam a ter nova nomenclatura e competência:
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