Cidades
Juiz revoga liminar e mantém decreto que anula contratação de advogado para município de Palmeira
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O juiz da 3ª Vara Cível de Palmeira dos Índios Jairo Xavier revogou a liminar que suspendia o decreto municipal n°1993/2017 da prefeitura de Palmeira dos Índios que anula a contratação do escritório Henrique Carvalho Advogados Associados para defender o município no caso dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
O contrato com o escritório Henrique Carvalho Advogados Associados foi realizado na gestão anterior do ex-prefeito James Ribeiro (PRTB) e trata somente do pedido de execução da sentença, de uma ação que já tinha sido vitoriosa sobre a recuperação de verbas do FUNDEF da ordem de R$88 milhões de Reais, cujo escritório advocatício receberia apenas por esse trabalho a quantia de 20% de honorários, ou seja, mais R$16 milhões.
Ocorre que a Associação dos Municípios de Alagoas (AMA) foi quem patrocinou a causa para diversos municípios em 2003 (ainda na gestão de Albérico Cordeiro) através do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados que foi o vencedor na ação e também teria direito a 20% de honorários.
Caso o município de Palmeira dos Índios mantivesse a contratação realizada na gestão passada estaria obrigada a pagar duas vezes o valor de honorários advocatícios o que iria diminuir consideravelmente os valores que tem a receber dos precatórios do FUNDEF.
Anulação de contrato
O que se questiona atualmente na nova gestão do município de Palmeira dos Índios, a cargo do prefeito Julio Cezar – é a contratação do escritório Henrique Carvalho Advogados Associados, apenas na fase final, de execução da ação, quando a prefeitura de Palmeira dos Índios, já havia contratado o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados anteriormente.
Com a contratação realizada na gestão de James Ribeiro (PRTB) o município estaria obrigado a pagar duas vezes os honorários advocatícios de uma mesma ação, cujo valores passariam a grosso cálculo para R$32 milhões dos R$88 milhões devidos ao município das verbas de FUNDEF.
Outro fato estranho é que na primeira e segunda contratação dos escritórios de advocacia, o Município de Palmeira dos Índios já possuía um corpo técnico jurídico capacitado – composto de diversos procuradores – para enfrentar as mais diversas lides jurídicas.
Ademais a Lei Orgânica de Palmeira dos Índios, a “Constituição do Município” prevê que somente a Procuradoria Geral pode representar o município judicialmente, o que ensejou o Decreto anulando os efeitos da contratação do escritório Henrique Carvalho Advogados Associados, em face do município já haver contratado o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados anteriormente.
Revogou a Liminar
Na segunda-feira, 17, o juiz Jairo Xavier deferiu o pedido de tutela de urgência em nome do escritório Henrique Carvalho Advogados Associados, que propôs a execução e obteve êxito na Inscrição do precatório e depósito da verba em favor do município, porém na manhã de hoje (20), o magistrado entendeu que a decisão tomada não tinha observado os trâmites legais e resolveu revogar a liminar. Em sua nova decisão o juiz ressalva que após o município prestar as informações necessárias e até o deslinde final do mandado de segurança, os efeitos de Decreto Municipal n°1993/2017 estão mantidos.
“No presente caso, sem olvidar da presença dos demais requisitos, a parte impetrante não demonstrou que a urgência de seu pedido seja de tamanha ordem que não possa sequer aguardar o exíguo prazo de tramitação do remédio heroico ora impetrado, situação que justificaria a concessão da medida de urgência, sem as informações do impetrado e o necessário parecer do Ministério Público, agente essencial ao deslinde da causa, pois o contraditório é sempre regra.”
A nova decisão do magistrado da 3ª Vara de Palmeira dos Índios mantém o Decreto Municipal, anulando o contrato advocatício referente a verba de precatório do FUNDEF da ordem de R$88 milhões de Reais.
Verba pode ser usada em várias áreas
O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AL) ratificou, durante sessão ordinária de ontem (18), uma decisão dada pelos conselheiros em abril deste ano, de que os recursos oriundos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) podem ser utilizados em diversas áreas em cada município, desde que sejam respeitados os limites constitucionais. Ou seja, as prefeituras devem destinar 25% para a educação, 15% para a saúde, e o restante deve ser dividido entre atualização dos salários dos servidores e investimentos nas demais áreas.
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