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Globo recorre ao STJ para romper contrato com TV Gazeta, de Collor, com base em lei assinada pelo ex-presidente
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A Rede Globo ingressou com um recurso junto ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, solicitando a revogação de uma decisão da Justiça de Alagoas que determinou a renovação compulsória do contrato de retransmissão de sua programação com a TV Gazeta, emissora ligada ao ex-presidente Fernando Collor de Mello. A informação foi publicada pelo jornalista Carlos Madeiro, do UOL.
De acordo com a reportagem, o pedido da Globo se fundamenta na Lei nº 8.437/1992, sancionada pelo próprio Collor durante seu mandato presidencial. O recurso, protocolado em 14 de janeiro, corre sob sigilo. Especialistas ouvidos pelo UOL afirmam que esse tipo de apelação direta ao presidente do STJ contra um acórdão de um Tribunal de Justiça é uma medida rara.
A emissora argumenta que a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) representa uma "lesão à ordem pública", pois impõe a continuidade do contrato com a TV Gazeta de maneira "desproporcional e abusiva". A Globo ressalta, ainda, que já formalizou um novo contrato com o grupo TV Asa Branca, de Caruaru (PE), para retransmitir sua programação em Alagoas.
Críticas à manutenção do contrato
Na peça enviada ao STJ, a Globo sustenta que a obrigação de manter o vínculo com a TV Gazeta prejudica a qualidade e independência de sua programação e causa impacto negativo na ordem pública, econômica e social. Conforme destaca Carlos Madeiro, a emissora classifica a situação como "lesiva, concreta e gravíssima".
Outro argumento da Globo é que a TV Gazeta pertence a um grupo empresarial controlado por pessoas que já foram condenadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por crimes de corrupção. O UOL lembra que, no julgamento que resultou na condenação de Collor a oito anos de prisão, os ministros do STF reconheceram que a TV Gazeta foi usada para movimentar recursos oriundos de um esquema de corrupção envolvendo uma subsidiária da Petrobras.
A emissora também defende seu direito de escolher parceiros comerciais que garantam um serviço de radiodifusão "mais moderno e eficiente para a população alagoana". No recurso, a Globo argumenta que a imposição do contrato compromete sua liberdade de programação e abre margem para que conteúdos sejam veiculados sem aderência aos seus padrões editoriais e éticos.
"Sem o controle direto da Globo sobre quais empresas divulgam esses conteúdos, há a possibilidade de que informações sejam veiculadas de maneira incompatível com os padrões editoriais e éticos que a Globo adota, gerando riscos significativos à qualidade e imparcialidade da informação disponibilizada ao público, usuários do serviço público de radiodifusão." – trecho do recurso citado pelo UOL.
Posição da TV Gazeta
Ainda segundo Carlos Madeiro, a TV Gazeta alegou à Justiça que a não renovação do contrato com a Globo foi uma surpresa e que a decisão da emissora representa abuso de boa-fé. A TV ressaltou que 72% de seu faturamento depende da parceria com a Globo e que sua extinção poderia levá-la à falência.
Em 2023, o TJAL manteve decisão de primeira instância que determinava a renovação do contrato, com base no fato de que a TV Gazeta está em recuperação judicial desde 2019. O Tribunal entendeu que a manutenção da parceria era essencial para a estabilidade financeira da emissora e o pagamento de credores e trabalhadores. O parecer do Ministério Público de Alagoas (MPAL), no entanto, foi contrário à renovação obrigatória do contrato.
O recurso da Globo sustenta que a decisão do TJAL "privilegiou a recuperação judicial da TV Gazeta em detrimento da liberdade de programação da concessionária de serviço público, desconsiderando os riscos e impactos à qualidade e diversidade do conteúdo disponibilizado ao público".
Dívidas e bloqueios judiciais
A reportagem do UOL também relembra que Collor e sua esposa, Caroline Serejo Collor de Mello, já tiveram bens bloqueados por dívidas trabalhistas. Em 2023, a Justiça penhorou uma chácara do ex-presidente em Campos do Jordão (SP), avaliada em R$ 10,5 milhões, além de uma cobertura de luxo em Maceió. No início de fevereiro deste ano, um juiz da 8ª Vara do Trabalho de Maceió determinou a penhora das cotas das empresas de comunicação de Collor para quitação de uma dívida trabalhista.
As emissoras envolvidas não se manifestaram oficialmente sobre o processo judicial em curso.
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