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O STF deve restringir o foro privilegiado? SIM ou NÃO?

23/02/2017
O STF deve restringir o foro privilegiado? SIM ou NÃO?

O ministro Barroso, com base nos princípios republicanos e da igualdade, propõe interpretação restritiva da norma constitucional que cuida do foro “privilegiado”, que só valeria para crimes ocorridos no exercício da função.

Processos relacionados a outros crimes (fora da função ou antes dela) correriam normalmente pela 1ª instância. Assim que pautado, o assunto vai ser discutido no Plenário da Corte Suprema.

Enquanto o Congresso nada delibera sobre o assunto, o foro seria reduzido imediata e drasticamente (via interpretação constitucional).

A interpretação proposta atende os interesses da Lava Jato e da população e vai na contramão do que pretende a contraoperação da Mela Jato.

Gilmar Mendes já se posicionou contra a proposta (assinalando que o foro deve permanecer como está). Fachin disse que é contra o foro privilegiado, mas não sabe se ele pode ser restringido pelo próprio STF. Celso de Mello afirmou que nos casos de omissão do Congresso cabe ao STF buscar solução para o conflito (cita o exemplo da greve no serviço público; como o Congresso não disciplinou a matéria, o STF mandou aplicar as regras do serviço privado).

Somente nos crimes cometidos na função. “Essa interpretação se alinha com o caráter excepcional do foro privilegiado e melhor concilia o instituto com os princípios da igualdade e da república. Além disso, é solução atenta às capacidades institucionais dos diferentes graus de jurisdição para a realização da instrução processual, com maior aptidão para tornar o sistema de justiça criminal mais funcional e efetivo”, escreve o ministro Barroso (ver Valor, 16/2/17).

O sistema atual é feito para não funcionar (ele acrescenta). O foro privilegiado se tornou “uma perversão”, nada republicana. A prerrogativa de foro seria cabível apenas para os delitos cometidos no exercício da função. Outros crimes tramitariam na 1ª instância, normalmente. O correto é acabar com o foro privilegiado nos tribunais, salvo em relação a presidentes de um poder. Enquanto não sai a emenda constitucional, a proposta do ministro Barroso é um paliativo que vai desafogar o STF.

O foro “privilegiado” tem que ser eliminado ou reformulado, o mais rápido possível. Na prática, ele se converteu numa desmoralização para o STF e para a Justiça. Mais de 1/3 dos processos prescrevem no STF (Folha). A proposta do ministro Barroso é paliativa (e pode ser tomada pelo STF, diante da omissão legislativa do Congresso – argumento de Celso de Mello).

Como solução definitiva necessitamos de uma emenda constitucional que discipline a matéria. No Senado há uma proposta pronta para votação no Plenário (proposta de autoria do senador Álvaro Dias-PR).

O discurso diz que o foro especial (dos políticos, por exemplo) visa a proteger a autoridade das perseguições locais e que ele não significa nenhum privilégio (ministro Celso de Mello).

Na prática, em virtude da morosidade, o foro privilegiado se transformou numa impunidade privilegiada. Para evitar perseguições locais, a boa ideia (também de Barroso) é criar uma Vara Especializada em Brasília para processar em 1º grau todos os casos de foro especial nos tribunais superiores (ressalvando-se os presidentes de poderes, que seriam julgados diretamente pelo STF). O julgamento de parlamentares por outros juízos não retira a independência deles (diz Celso de Mello).

“Foro da impunidade privilegiada”. O STF, na prática, virou um portal da impunidade, intolerável aos olhos do cidadão vigilante.

Em 500 casos, a 1ª condenação do STF (depois de 88) só se deu em 2010 (ver Congresso em foco). A demora gerou muitas prescrições. A precariedade das investigações também ajudou.

Depois de 3 anos de Lava Jato, a 1ª instância já proferiu mais de 80 condenações (réus condenados a mais de 1300 anos de cadeia). O STF, no período, só recebeu 5 denúncias (e nenhuma está pronta para sentença). O sistema (polícia, MP e STF), na prática, é lento. Foi feito para acobertar as falcatruas e roubalheiras das elites dirigentes do país.

A impunidade gerada pelo foro privilegiado é odiosa. Gera indescritível indignação na sociedade. As investigações determinadas pelo STF demoram em média 2 anos (FGV). O recebimento de uma denúncia demora mais dois anos (ver Barroso, AP 937-RJ e FGV).

A impunidade é quase absoluta (porque as condenações são raríssimas: entre 1% e 3% – ver Folha e O Globo). As mudanças de cargos vão alterando a competência, até tudo prescrever (o caso de Marcos da R. Mendes é emblemático: já está tramitando há quase 10 anos). O réu consegue manipular a competência, com a renúncia ao cargo (ver o caso Eduardo Azeredo, do PSDB, engolido sem traumas pela Corte).

No final de 2016 tramitavam no STF 357 inquéritos e 103 ações penais contra autoridades com foro. Depois das delações da Odebrecht esse número pode dobrar. É o colapso do foro privilegiado no STF. Confirma-se a cada dia o foro da impunidade privilegiada. Desde 2001, mais de 60 casos prescreveram.

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LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista – Combate à corrupção, novas lideranças éticas e direito criminal. Estou no luizflaviogomes.com