Política

Eleitor deve ficar atento às orientações do TSE para não cometer irregularidades

01/10/2016
Eleitor deve ficar atento às orientações do TSE para não cometer irregularidades
No dia da votação o eleitor deve apresentar um documento oficial original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, ou carteira de trabalho.

No dia da votação o eleitor deve apresentar um documento oficial original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, ou carteira de trabalho.

Finalmente chegou o dia da votação para as eleições municipais de 2016, quando o eleitor terá a oportunidade de ajudar a decidir o futuro de sua cidade. Mas para isso, é bom ficar atento a algumas dicas que vão orientar na votação, na justificativa do voto e até mesmo como se comportar no dia do pleito. A legislação eleitoral traz uma série de regras quanto à conduta dos eleitores, que devem estar atentos para não cometer irregularidades.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) explica que ainda é uma prática cultural brasileira o candidato fazer algum tipo de assédio ao eleitor oferecendo a ele algum tipo de vantagem, ou algum tipo de bem em troca do voto. O Tribunal alerta que esse tipo de conduta é considerado crime de corrupção.
A legislação não permite que cidadãos troquem seus votos por qualquer tipo de vantagem, como dinheiro ou favores. Além disso, coagir ou ameaçar qualquer pessoa a votar em um candidato também é considerado crime e pode acarretar em até quatro anos de prisão.
Além disso, o TSE também ressalta que, no dia da votação, é proibida aos eleitores qualquer ação que possa beneficiar qualquer candidato. Os casos mais comuns de irregularidades praticadas nesse período está a boca de urna. O eleitor evitar aglomerados, pois é isso que caracteriza boca de urna ou campanha no dia da eleição, o que é vedado. Mas é permitido que o eleitor vá à cabine de votação com adesivo, camiseta e com a foto do candidato e da legenda do partido que apoia. Mas o TSE lembra que isso só vale se for feito individualmente.

No dia da votação

A recomendação do TSE é de que não deve haver propaganda eleitoral de qualquer tipo no dia da votação. Sendo assim, os eleitores não podem fazer boca de urna para tentar convencer outros cidadãos a votar nos candidatos que estão apoiando. A manifestação nesse dia tem de ser silenciosa, ou seja, por meio de camisetas e broches.
Caso algum eleitor seja violento ou ameace qualquer pessoa a votar em determinado candidato ou partido, a conduta é considerada crime eleitoral. Portanto, esse tipo de ação é punida pela Justiça Eleitoral com pena e pode chegar a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa.
No momento da votação, é preciso estar atento ao sigilo do voto. Por isso, é proibido levar qualquer aparelho para registrar o momento do voto, como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou equipamentos de radiodifusão. Os eleitores também não podem tentar votar mais de uma vez: essa conduta é considerada crime.
Além disso, como o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e até os 70 anos, quem não comparecer às zonas eleitorais para justificar a ausência, tem de pagar uma multa para a Justiça Eleitoral para regularizar a situação.

Local de votação

No título de eleitor estão as informações sobre a zona eleitoral e a seção de votação.
É possível verificar os locais de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para fazer a consulta é preciso informar o número do título do eleitor ou os seguintes dados: nome, data de nascimento e o nome da mãe.

Documento para votar

A apresentação do título de eleitor não é obrigatória no dia da eleição. No entanto, é preciso apresentar um documento oficial com foto, que pode ser: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. As certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas.

Consequências

Sem o comprovante de votação na última eleição, o cidadão pode ter algumas dificuldades. Sem o documento, não é possível tomar posse em cargos públicos ou, se já é servidor, fica sem receber a remuneração. O cidadão em débito também é impedido de tomar empréstimos em bancos públicos. Outra barreira é que, sem o comprovante, não há como obter passaporte ou carteira de identidade.
O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral pode justificar a ausência de voto no próprio dia da eleição. Para isso, deve preencher e entregar do Requerimento de Justificativa Eleitoral, apresentando também o título de eleitor e um documento oficial de identificação. O eleitor deverá apresentar uma justificativa para cada turno da eleição.
Se o eleitor não justifica a ausência do voto no dia do pleito, ele poderá fazer isso posteriormente, dentro de um prazo de 60 dias. O eleitor que só deixou de votar e justificar por até duas eleições seguidas deverá ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição e apresentar um documento oficial original com foto, como a carteira de identidade (RG), carteira de habilitação, ou carteira de trabalho.

Dúvidas em quem votar?

O voto consciente é um exercício de cidadania e democracia. É um poderoso instrumento que o eleitor tem nas mãos para construir o futuro da população. Por isso, é importante votar com consciência em candidatos que apresentem as melhores respostas para o crescimento da cidade. Mas, às vezes, o eleitor tem dúvidas em quem votar e opta por anular ou votar em branco. Saiba a diferença entre esses dois tipos de votos.

Voto nulo

É um tipo de manifestação do eleitor para anular o seu voto, não é considerado um voto válido e serve apenas para fins estatísticos. Como não é computado, o voto nulo não vai para nenhum candidato.

Voto em branco

Apesar de também não ser um voto válido, o voto em branco indica que o eleitor não aprova nenhum dos candidatos. Também não é usado na contagem dos resultados da eleição e não será transferido para qualquer candidato.

Mais de 50% de voto nulo ou branco anula a eleição?

Não. Os votos nulos ou brancos não entram no cálculo dos resultados das eleições, pois não são considerados válidos. A eleição só será anulada caso o candidato vencedor, aquele que receber mais de 50% dos votos válidos, for cassado após o resultado da eleição. Diante disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcará uma nova eleição em um intervalo de 20 a 40 dias.
Os votos em branco ou  nulo vão para o candidato que está ganhando?

Não. Apenas os votos válidos são destinados aos candidatos, como o voto em branco ou nulo não são válidos, não são transferidos para nenhum candidato.

Como o voto em branco ou nulo influencia a eleição?

Ao votar branco ou nulo o eleitor deixa de votar em algum candidato, o que diminui a quantidade de votos válidos. Quanto mais votos nulos ou em branco, menos votos válidos um candidato precisará para ser eleito, já que vence o que tiver mais de 50% dos votos válidos.
Por exemplo, se uma cidade tiver 10 eleitores e 2 candidatos, e não houver nenhum voto em branco ou nulo, o candidato que tiver 6 votos será eleito. Caso 2 eleitores votem em branco e 2 votarem nulo, sobram apenas 6 votos válidos, então o candidato vencedor será aquele que alcançar 4 votos.